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Atletas do Olaria são absolvidos e jogador da Cabofriense recebe dois jogos de suspensão

Jogadores foram expulsos em partida entre as equipes pela Série A2 Estadual Sub-17

06/10/2026

Atletas do Olaria são absolvidos e jogador da Cabofriense recebe dois jogos de suspensão

A partida entre Olaria e Cabofriense, disputada no último dia 5 de setembro, pelo Campeonato Estadual da Série A2 Sub-17, resultou no julgamento de três atletas envolvidos em diferentes ocorrências disciplinares durante o jogo, julgadas pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.

João Miguel da Silva, do Azulão, foi denunciado com base no artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta). Ele recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso após atingir o adversário de forma temerária com um pontapé. O atleta atingido não precisou de atendimento médico.

Também do Olaria, Júlio Cezar de Meireles respondeu pelo mesmo artigo. Ele foi expulso após receber também o segundo amarelo, em razão de uma entrada considerada temerária com um carrinho durante uma disputa de bola. O adversário também não precisou de atendimento médico.

Na defesa dos dois atletas, o Dr. João Pedro Andrade afirmou os lances ocorreram em disputas normais de bola e que carrinhos e outras jogadas mais duras são permitidos pelas regras do futebol. Para a defesa, não haveria motivo para aplicar uma punição além da suspensão automática decorrente dos cartões, já que ambos eram primários.

O júri concordou a defesa e inocentou João Miguel e Júlio Cezar.

Já Antony de Almeida, do Tricolor Praiano, foi denunciado pelo artigo 254-A (agressão física). Ele recebeu cartão vermelho direto após desferir uma cabeçada no adversário, fora da disputa de bola. O jogador atingido precisou de atendimento médico, mas permaneceu em campo até o fim da partida.

Na defesa, o Dr. Adolpho Touzon destacou que Antony é atleta de categoria de base, não é reincidente e não possui histórico de violência. O advogado também ressaltou que o adversário atingido pela cabeçada não precisou deixar a partida.

Considerando que o campeonato ainda estava em andamento, a defesa pediu a aplicação da pena mínima prevista para o caso, por ser primário, com a redução pela metade em razão de Antony ser atleta de categoria de base.

A 5ª CDR deferiu os termos da defesa e aplicou pena mínima do artigo de quatro partidas de suspensão. Como é atleta de categoria de base, a punição foi reduzida pela metade, resultando em dois jogos de suspensão.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.