Na tarde desta quinta-feira (19/03), os atletas Arthur Lima Dias, do EC Resende, e Ismael da Silva Neri, do União Central, tiveram suas absolvições mantidas pelo Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, após julgamento do recurso voluntário da Procuradoria do TJD-RJ.
Os dois jogadores foram expulsos, após levarem o segundo cartão amarelo, na decisão da Série C Sub-17 entre as equipes, no dia 14 de dezembro do ano passado.
Ambos foram absolvidos, por maioria, pela 1ª Comissão Disciplinar Regional, no Art. 254 § 1º, Inciso I e II do CBJD ( jogada violenta), no último dia 2 de fevereiro.
A defesa do atleta do União Central foi representada pelo Dr. Marcos Veloso, enquanto o jogador do EC Resende não apresentou advogado.
O Dr. Marcos Veloso argumentou sobre a primariedade do denunciado e que a falta não foi punida com um cartão vermelho direto.
“Ele só foi expulso, pois tinha um cartão amarelo. Já teve a suspensão pedagógica, em que ficou uma partida suspenso. Não há necessidade de se estender uma punição maior a um atleta de base”, salientou o advogado.
Por maioria, o Pleno deferiu os apelos da defesa manteve a decisão da 1ª CDR.