O atleta Cauã Oliveira Paladino Chaves, do Santa Cruz, foi suspenso com a pena mínima de um jogo (já cumprido) pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro após sua expulsão na partida contra o Paduano, disputada no último dia 6 de setembro, pelo Campeonato Estadual da Série B2.
O jogador foi denunciado com base no artigo 258 §2º, Inciso II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). Segundo o relato apresentado no processo, o atleta recebeu cartão vermelho direto após desrespeitar o árbitro da partida.
Ainda de acordo com o registro, após o término do jogo, Cauã, que era primário, teria se dirigido ao árbitro e xingado o mesmo. Após a expulsão, o atleta precisou ser retirado do local por membros da arbitragem e da comissão técnica.
Durante o julgamento, a Dra. Liz Rosas, representante do denunciado, argumentou que as palavras atribuídas ao atleta deveriam ser analisadas dentro do contexto em que foram proferidas, no calor do jogo. Segundo a defesa, não houve ameaça nem intenção de afrontar ou desqualificar a arbitragem.
A advogada pediu a absolvição do jogador ou, alternativamente, a aplicação de uma advertência.
A 5ª CDR, por maioria, decidiu pela suspensão de Cauã por apenas uma partida.