O jogador Yan Fraga, do Nova Cidade, foi suspenso em 3 jogos no Artigo 254 parágrafo 1º, Inciso I e II do CBJD (praticar jogada violenta), por ser expulso direto após dar um carrinho com força excessiva no joelho do atleta adversário, em partida contra o Campo Grande, pela Série B1 Estadual Sub-20, no último dia 6 de maio.
O atleta teve a defesa do Dr. Marcos Veloso, que tentou minimizar a expulsão do jogador, além de alegar a primariedade do mesmo.
“Não foi tão grave assim a falta. Tanto que o atleta que recebeu a falta seguiu na partida normalmente. Além disso, pelo denunciado ser primário, acredito que a suspensão automática já cumpriu o caráter pedagógico”, sustentou o advogado.
Enntretanto, a 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, que julgou o processo, não concordou com a tese da defesa, já que uma entrada no joelho poderia ter causado um dano grave ao adversário. Assim, o juri puniu o jogador com 3 jogos, mas o denunciado vai ter a pena reduzida para 2 partida, por ser atleta de base.