A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro absolveu, por unanimidade, Harrison Lucas dos Santos Rosa, árbitro da partida entre Araruama e Audax Rio, válida pelo Campeonato Estadual Série A2 Sub-20, disputada em 9 de setembro. O profissional foi julgado por infração ao artigo 266 (omissão ou falsidade em documentos oficiais da partida por parte da arbitragem ou oficiais; Deixar de relatar as ocorrências disciplinares de uma partida, prova ou equivalente; fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
De acordo com o relato registrado na súmula, o árbitro informou ter ouvido uma ofensa proferida por um jogador do banco de reservas durante a partida, mas não conseguiu identificar o responsável. Diante da situação, foi determinada a expulsão do treinador, decisão que gerou questionamento por parte do técnico.
O juiz não apresentou defesa, mas compareceu à sessão de julgamento para acompanhar o caso.
Ao analisar os fatos, a 2ª CDR entendeu que a expulsão foi correta, considerando que o regulamento estabelece esse procedimento para a situação relatada. Então, o árbitro foi inocentado pelos membros da comissão.