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Araruama perde mando de campo e recebe multa por artefato pirotécnico arremessado no campo

Fato aconteceu em jogo do Campeonato Carioca da Série A2 contra o Olaria

10/07/2026

Araruama perde mando de campo e recebe multa por artefato pirotécnico arremessado no campo

O Araruama perdeu um mando de campo e recebeu uma multa da 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por um artefato pirotécnico ter sido arremessado e estourado no campo de jogo, após um torcedor atirar o mesmo do lado de fora do estádio Rei Pelé, na Região dos Lagos, em partida contra o Olaria, pela Série A2 Carioca, no último dia 27 de junho.

Por conta do incidente, o jogo ficou paralizado por 5 minutos.

O clube teve a defesa da Dra. Luiza Moreno e do Dr. Marcelo Jucá, que argumentaram sobre a lesividade do artefato, além de tentar eximir a reponsabilidade da agremiação.

“Não houve consequência grave. Ninguém se machucou. Foi só um estouro. Além disso, este fato é de responsabilidade da polícia militar, que faz a segurança pública da partida, e não do clube, já que o artefato foi arremessado por alguém fora do estádio”, sustentou os advogados.

O júri não concordou com a defesa e, por maioria, multou o clube em 2 mil reais, além de aplicar a perda de um mando de jogo no Artigo 213 inciso III, parágrafo 1º do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasões ou o lançamento de objetos no campo de jogo).

Jogador do Olaria é aboslvido

No mesmo julgamento, Diego Macedo, atleta do Olaria, foi denunciado e julgado por tomar um cartão amarelo, após acertar um adversário, no mesmo jogo.

O que causou espanto da defesa, representada pelo Dr. João Pedro Damasceno.

“Eu nunca tinha feito uma defesa de um jogador que tenha sido denunciado por um cartão amarelo. Se fosseo segundo, ok, mas não é o caso. Peço a absolvição, já que não há elementos que caracterize algo para punir o atleta”, sustentou o advogado.

A 3ª CDR concordou com a defesa e absolveu, por unanimidade, o atleta no art. 258 do CBJD (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.