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Preparador de goleiros do Fluminense é absolvido pela 2ª Comissão Disciplinar Regional

Defesa apontou ausência de detalhes sobre os gestos ou palavras que teriam motivado a expulsão do profissional

04/11/2026

Preparador de goleiros do Fluminense é absolvido pela 2ª Comissão Disciplinar Regional

O preparador de goleiros do Fluminense, Guilherme Souto dos Santos, foi inocentado pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em razão de sua expulsão na partida contra o Nova Iguaçu, válida pela Copa Rio Sub-15, disputada em 26 de setembro.

Denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o membro da comissão técnica do Tricolor recebeu cartão vermelho direto após deixar o banco de reservas e reclamar de maneira considerada acintosa e ostensiva com a equipe de arbitragem. O profissional era primário e foi enquadrado na denúncia com base na diretriz disciplinar da FERJ.

Durante o julgamento, o Dr. Eduardo Salgado, questionou a falta de informações específicas sobre a conduta atribuída ao preparador de goleiros, especialmente em relação aos gestos ou às palavras que teriam motivado a expulsão.

“Não foram informados quais os gestos ou as palavras foram ditas para sequer fazer uma boa defesa”, argumentou o advogado.

O defensor também ressaltou que Guilherme era primário e, diante das circunstâncias apresentadas, pediu sua absolvição. Como alternativa, solicitou a aplicação da pena mínima, convertida em advertência.

Após a análise do caso, a 2ª CDR acolheu a tese defensiva e decidiu pela absolvição de Guilherme, por unanimidade.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.