A partida entre Serrano e Americano, disputada em 19 de setembro de 2026, pelo Campeonato Estadual Sub-15 da Série A2, teve quatro envolvidos denunciados pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. Após o julgamento, a 5ª Comissão Disciplinar Regional absolveu dois dos denunciados, aplicou uma suspensão de quatro partidas a um atleta do Americano e puniu um integrante da comissão técnica com um jogo de suspensão, já cumprido.
O preparador de goleiros do Americano, Pedro Henrique dos Reis da Penha, foi denunciado com base no artigo 258, caput ) (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), combinado com o § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após ser expulso diretamente por reclamar de forma acintosa com a arbitragem.
O Dr. André Alves, responsável pela defesa do Alvinegro Campista, questionou o número de cartões aplicados durante a partida, que terminou com sete cartões amarelos e quatro expulsões. Para ele, a quantidade de punições em uma competição da categoria Sub-15 merecia atenção, especialmente diante do que considerou relatos pouco detalhados na súmula.
Sobre Pedro Henrique, a defesa argumentou que a manifestação do preparador de goleiros não ultrapassou os limites de uma reclamação habitual durante uma partida. Segundo o advogado, não houve conduta que justificasse uma punição disciplinar, e a expulsão teria ocorrido em razão das diretrizes técnicas da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ). O pedido foi pela absolvição, concedida por unanimidade pela 5ª Comissão.
Outro absolvido foi o atleta Leandro Alves Marques Santos, do Serrano, denunciado com base no artigo 254 (praticar jogada violenta) do CBJD. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo após atingir o tornozelo de um adversário em uma entrada considerada temerária.
Na defesa do atleta, o Dr. João Pedro Andrade sustentou que o lance foi uma falta de jogo, de alta intensidade, mas compatível com a dinâmica do futebol. Para ele, a jogada não justificava uma sanção disciplinar. A defesa pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência. A comissão acolheu o pedido principal e absolveu Leandro por unanimidade.
Já o atleta Thalyson Carlos Flor Souza, do Cano, foi denunciado com base no artigo 254-A (agressão física) do CBJD, após receber cartão vermelho direto por atingir a panturrilha de um adversário com um pontapé fora da disputa de bola, em lance descrito na súmula como jogo brusco grave.
Dr. André Alves contestou o enquadramento da jogada no artigo 254-A, argumentando que a súmula não apresentava detalhes suficientes para caracterizar uma agressão física. A defesa pediu a absolvição ou a desclassificação da denúncia para os artigos 250 ou 254, com aplicação da pena mínima e possibilidade de advertência.
A 5ª CDR, no entanto, manteve o enquadramento no artigo 254-A e aplicou a pena mínima de quatro partidas de suspensão. A decisão foi unânime.
O quarto denunciado foi Diego de Paula Silva de Carvalho, massagista do Americano, enquadrado no artigo 258, caput (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), combinado com o § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do CBJD. Ele foi expulso diretamente após se levantar do banco de reservas e dirigir um xingamento à arbitragem: “Vocês têm que se fuder”.
Na defesa, André Alves afirmou que a manifestação teria sido mais um desabafo diante da situação da partida do que uma tentativa de desrespeitar a equipe de arbitragem. O advogado também destacou que o massagista deixou o campo normalmente e pediu a absolvição ou, alternativamente, a pena mínima convertida em advertência.
A comissão decidiu, por unanimidade, aplicar a Diego a suspensão de uma partida, penalidade que já havia sido cumprida.