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Uni Souza e preparador de goleiros do Itaboraí Profute são inocentados em julgamento

Clube foi denunciado por atraso no pagamento das taxas de arbitragem, enquanto Stefany Sérgio da Silva respondeu por reclamação contra a arbitragem

22/10/2026

Uni Souza e preparador de goleiros do Itaboraí Profute são inocentados em julgamento

A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro absolveu, por unanimidade, o Uni Souza e Stefany Sérgio da Silva, preparador de goleiros do Itaboraí Profute, em julgamento referente à partida entre as duas equipes, válida pelo Campeonato Estadual da Série C Sub-20, disputada em 16 de setembro.

A agremiação da Zona Oeste foi denunciada com base no artigo 191, inciso III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial de competição), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por não ter efetuado o pagamento das taxas de arbitragem na data da partida.

Já o membro da comissão técnica do time metropolitano respondeu à denúncia com fundamento no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do CBJD, após ser expulso diretamente por reclamar da arbitragem, levantando-se do banco de reservas e utilizando palavras e gestos considerados acintosos. A expulsão ocorreu conforme a diretriz de arbitragem da FERJ.

Durante o julgamento, o advogado Dr. Fábio Menezes, representante do Uni Souza, explicou que o clube dispõe de um prazo de 48 horas para efetuar o pagamento e afirmou que o valor já havia sido quitado. Segundo a defesa, as condições no local da partida, com sinal de celular precário e chuva intensa, dificultaram a realização do procedimento no dia do jogo.

O advogado também destacou que o clube mantém o histórico de pagamento das taxas de arbitragem e pediu a absolvição da agremiação.

Na defesa de Stefany, Dr. Marcos Veloso argumentou que o preparador de goleiros apenas manifestou insatisfação com a arbitragem, sem deixar a área técnica e sem proferir xingamentos ou palavras de baixo calão. Segundo o defensor, a reclamação ocorreu no calor da partida e não justificaria uma punição disciplinar adicional.

A defesa também sustentou que a suspensão automática decorrente da expulsão já cumpriria o caráter pedagógico da medida e pediu a absolvição do profissional.

Após analisar os dois casos, a 2ª CDR decidiu inocentar tanto o Uni Souza quanto o membro da comissão técnica.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.