Rodrigo Alves Porto, do Duque de Caxias, foi inocentado, por unanimidade, pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em julgamento referente à sua expulsão na partida contra o Carapebus, válida pelo Campeonato Estadual da Série B1, disputada em 11 de setembro. O jogador foi denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
De acordo com o relato da ocorrência, o atleta foi expulso com cartão vermelho direto após se levantar do banco de reservas para reclamar de uma decisão da arbitragem. Na ocasião, dirigiu-se aos árbitros com a seguinte frase: “Caralho, marca para os dois lados!”.
Durante o julgamento, o Dr. Marco Antônio Dias, representante do denunciado, contestou a interpretação de que a manifestação do atleta configuraria uma conduta antidesportiva ou desrespeitosa. A defesa argumentou que o jogador apenas demonstrou insatisfação com o que considerava uma diferença de critérios na marcação de faltas para as duas equipes.
O defensor ressaltou que Rodrigo não acusou a arbitragem de favorecer deliberadamente um dos times, tampouco utilizou expressões ofensivas para questionar a competência dos profissionais. Segundo a defesa, o atleta apenas manifestou sua opinião durante a partida sobre a condução da arbitragem.
Ao final, o advogado pediu a absolvição, destacando que o jogador era primário e não possuía antecedentes disciplinares.
Após analisar o caso, a 2ª CDR decidiu absolver Rodrigo.