A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro inocentou, por unanimidade, Miguel Gonçalves Monteiro de Barros, do Boavista, em julgamento referente à partida contra a Portuguesa, válida pelo Campeonato Carioca Sub-20, disputada em 13 de setembro. O jogador foi denunciado com base no artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
De acordo com o relato da ocorrência, o zagueiro cometeu uma falta no meio de campo ao calçar um adversário de maneira considerada temerária. Como já havia recebido um cartão amarelo anteriormente, Miguel foi expulso após receber a segunda advertência na partida.
Durante o julgamento, o Dr. Heitor Tadros, representante do atleta, argumentou que a jogada configurou uma infração às regras do jogo, mas não justificaria uma punição na esfera disciplinar. A defesa destacou que a falta ocorreu no meio de campo, que o adversário não precisou de atendimento médico e que não houve violência na ação.
O advogado também ressaltou que o atleta era primário e sustentou não haver elementos suficientes para justificar uma condenação. Ao final, pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima, convertida em advertência.
Após analisar o caso, a 2ª CDR decidiu pela absolvição do jogador do Verdão de Bacaxá.