A defesa do o atleta Diego Faria Teixeira, do Resende, conseguiu atenuar a pena aplicada pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, ao descaracterizar o artigo julgado por sua expulsão em partida contra o Olaria, no último dia 9 de setembro, pelo Campeonato Estadual da Série A Sub-20.
O jogador foi denunciado com base no artigo 254, §1º, I e II do CBJD (praticar jogada violenta, com emprego da força incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade, e atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário). O atleta, que não era primário, recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso após desferir um carrinho considerado violento e temerário no adversário.
Durante a sessão, o Dr. Heitor Tadros, representante do denunciado, destacou que Diego atua como zagueiro, mas afirmou que ele não é um jogador violento e não costuma estar envolvido em julgamentos no Tribunal. A defesa também ressaltou que a expulsão ocorreu após o segundo cartão amarelo e pediu a absolvição do atleta.
O júri, porém, decidiu desclassificar a conduta para o artigo 250, que trata de ato desleal ou hostil.
Ao final, Diego foi condenado a uma partida de suspensão. Como a pena automática já havia sido cumprida, o atleta não precisará cumprir novo afastamento em razão da decisão.