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Membros de comissões técnicas de Serrano e Maricá levam a punição mínima da 2ª CDR

Denunciados foram expulsos em confronto entre as equipes pela Série A2 Carioca

29/07/2026

Membros de comissões técnicas de Serrano e Maricá levam a punição mínima da 2ª CDR

O auxiliar técnico Fernando Chagas, do Serrano, além do preparador de goleiros Elielson Fernandes e o Supervisor Wanderson França, ambos do Maricá, levaram a punição mínima da 2ªComissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, após suas expulsões em confronto entre as equipes, pela Série A2 do Campeonato Carioca, no último dia 14 de junho.

Fernando levou o cartão vermelho direto, após sair da área técnica e protestar de forma ostensiva e acintosa, com palavras xulas.

“Foi apenas um desabafo. Não foi tão educado, mas faz parte do jogo estar mais exaltado”, ressaltou o Dr. João Pedro Damasceno, representante do auxiliar do Leão.

O júri concordou com a defesa e aplicou, por unanimidade, somente um jogo, convertido em advertência, no Artigo 258 parágrafo 2º, Iinciso II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões).

Já Elielson e Wanderson invadiram o gramado após a partida para reclamar e ofender a arbitragem com palavras de baixo calão.

O Dr. Alexandre Varela, que fez a defesa de ambos os membros da comissão técnica do Tsunami, sustentou que os dois estavam com os nervos à flor da pele, pois o clube disputava uma vaga pelo acesso no Campeonato Carioca de 2027.

“Os dois estavam pilhados devido a isso. O clube, naquele momento, estava disputando um pedacinho no céu do futebol carioca, que é ganhar o título da Série A2 e conquistar o acesso Por isso estavam tão nervosos”, argumentou o advogado, pedindo a desqualificação do artigo em que ambosf oram denunciados, o 243-F parágrafo 1º do CBJD (ofensa à honra praticada por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica contra a equipe de arbitragem).

“Esse artigo é um pouco acima do tom. Sei que ambos não falaram coisas legais, que não deveriam ser ditas. Porém, não houve ameaça. Se dirigiram a arbitragem de forma ostensiva, sim, mas não ofendendo a honra. Tinham várias pessoas no campo, inclusive quando foram expulsos. Peço a desclassificação para o art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), com pena mínima para os dois”, afirmou.

A 2ª CDR acatou o pedido da defesa e modificou o artigo para o 258, punindo os dois, também por unanimidade, com a pena de 1 partida, mas sem advertência.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.