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Pleno do TJD-RJ reforma sentença, mas mantém W.O. ao Serrano, em partida contra o São Gonçalo, pela Série A2

Multa de 3 mil reais ao Leão, que não apresentou uma ambulância adequada para atender ao confronto, também é mantida

17/07/2026

Pleno do TJD-RJ reforma sentença, mas mantém W.O. ao Serrano, em partida contra o São Gonçalo, pela Série A2

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro reformou a sentença, mas manteve o W.O. aplicado ao Serrano, em partida contra o São Gonçalo, pela 10ª rodada da Série A2 Carioca, no Atílio Marotti, em Petrópolis, no último dia 27 de junho.

O júri retirou a pena no Artigo 203 do CBJD (deixar de disputar partida ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão), aplicada pela 3ª Comissão Disciplinar Regional, no último dia 8 de julho, mas executou a punição ao Leão no art. 191, Inciso III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição), por deixar de apresentar uma ambulância devidamente paramentada para atender ao confronto diante do Mais Querido.

Além disso, o Pleno manteve a multa de 3 mil reais ao clube petropolitano, também sentenciada anteriormente pela 3ª CDR.

O Serrano foi defendido pelo Dr. João Marcelo Costa, que tentou eximir a culpa do clube pelo problema com a ambulância, que ocasionou a não realização da partida.

“Houve uma unanimidade em condenar o Serrano, mas todos os auditores lamentaram em condenar o clube, devido a um problema com um de seus fornecedores. O São Gonçalo, que foi beneficiado pelo WO, estava mais preocupado em se salvar do rebaixamento, deixando claro que preferia que a partida não ocorresse. O Serrano, que usa essa empresa (Copacare) há anos, não foi comunicado pela mesma que a ambulância contratada havia quebrado. Só soube um dia antes do 1º julgamento. E a própria dona da empresa (Sra. Marcia Gonçalves), neste tribunal, atestou em depoimento contra ela mesma, confessando que não comunicou ao clube sobre a quebra da ambulância contratada e o envio de uma substituta não nos mesmos moldes da contratada”, argumentou o advogado, colocando a também a culpa pelo fato na médica da ambulância, Dra.Rebeca Moraes.

“A médica deixou o check list em branco. Ela foi intimada pelo Serrano e não apareceu para depor, mesmo convocada pelo TJD, par aexplicar o que aconteceu”, disse.

O Dr. João ainda pediu pela reforma integral da sentençaem 1ª instância, pedindo a absolvição do Leão.

“Não houve dolo do Serrano, que queria disputar a partida. Nesse momento, está rebaixado não por um gol perdido, ou por ter levado um gol adversário nos acréscimos, ou por uma expulsão de jogo. O Serrano não tinha ciência do que estava acontecendo, por isso não pode ser prejudicado. O clube está levando um prejuízo de mais de 2 milhões de reais devido a esse rebaixamento. São 2 coisas que aconteceram: a agremiação não sabia da quebra da ambulância; a médica que não explicou o motivo de não preencher o check list. O Serrano quis jogar e não deu causa ao WO. A empresa mentiu e o Serrano, óbvio, não queria tomar esse prejuízo milionário e ser rebaixado”, alegou.

Terceira interessada no processo, a equipe do Araruama, também foi representada pela Dra. Luiza Moreno, que ressaltou a culpa do Serrano pela não realização do jogo ao descumprir o regulamento da competição e a Lei Geral do Esporte.

“A médica se recusou a preencher o check list, pois não tinha os equipamentos ou insumos que deveriam estar previstos no check list. Não foi juntado o GPS do horário que a segunda ambulância chegou e não tem a prova de vídeo da médica da ambulância checando os equipamentos, já que toda ambulância, geralmente, tem câmeras internas”, ressaltou a advogada, frisando sobre a manutenção do W.O.

“Após o término do campeonato, não há como ser disputada uma partida que pode rebaixar o Araruama. O pedido é para manter a primeira decisão”, afirmou.

O relator, Dr. Rodrigo Octávio, deu provimento parcial da 1ª decisão da 3ª CDR, para manter o valor da multa aplicada de 3 mil reais, e desclassificou para o art. 191, Inciso III. Em cumprimento ao disposto no art. 142 do RGC da FERJ, determinado que a equipe detentora do mando de campo seja declarada perdedora pelo placar de 3 a 0. Todos os auditores e o presidente do TJD-RJ, Dr. Dilson Neves Chagas, acompanharam o relator.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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