Dois jogadores, sendo um do Madureira e outro do Nova Cidade, foram punidos com 4 jogos de suspensão pela 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, no artigo 254-A parágrafo 1º, Inciso I do CBJD (praticar agressão física com dolo ou intenção), por trocarem agressões em partida entre as equipes da Copa Rio Sub-16, no último dia 20 de junho.
O atleta Michel Alves, do Quero-Quero, desferiu um soco em Gabriel Monteiro, do Madureira, que revidou com um chute no adversário. Os dois denunciados tiveram de ser contidos pela arbitragem após o entrevero.
Ambos tiveram a defesa dos Drs. Marcos Veloso (Michel) e Pedro Henrique Moreira (Gabriel). O primeiro advogado tentou minimizar o relato da súmula.
“O Michel acertou um soco aonde no adversário? Não dá para dizer que houve dolo ou intenção. Peço a desclassificação para o art. 250 (ato hostil)”, sustentou Dr. Marcos.
Já Dr. Pedro afirmou que Gabriel agiu em legítima defesa.
“Houve uma agressão física do Gabriel, mas ele havia recebido um soco do adversário. Foi somente um ato de defesa. Mas concordo com a defesa do outro advogado que não houve um conflito entre os atletas”, argumentou.
O júri não concordou com a defesa de ambos e não deferiu a descaracterização do artigo, aplicando a pena mínima de 4 jogos do 254-A para cada um, por unanimidade. Porém, os dois atletas, por serem amadores, vão cumprir somente dois jogos.