Os atletas Gabriel Henrique (El Shaddai) e Danyllo (Adelphi) foram punidos com a pena mínima de 1 jogo (já cumprida), após trocarem agressões e serem expulsos ao final da partida entre as equipes pelo Amador da Capital, no último dia 20 de junho.
As defesas de ambos, representadas pelo Drs. Marcos Veloso (Gabriel) e Carlos Cabral (Danyllo), conseguiram reclassificar a denúncia do Artigo 254-A parágrafo 1º, Inciso I do CBJD (agressão física com intenção ou dolo) para o 250 (ato hostil).
“Houve troca mesmo de socos, mas não teve atendimento médico. Apenas trocaram um soco e pontapé. Além disso, a súmula não diz onde acertou o soco e o pontapé”, alegou Dr. Marcos Veloso, tendo a linha de raciocínio corroborado pelo outro advogado.
A 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, que julgou o caso, acatou os apelos das defesas e aplicou apenas uma partida para cada jogador, no art. 250, por unanimidade.
Depoimento não exime culpa de atleta
No mesmo julgamento, a 6ª CDR advertiu o jogador Rodrigo Rodrigues, do Adelphi, que foi, segundo testemunha e a defesa, anotado de forma errada na súmula da partida pelo árbitro.
Segundo o documento do jogo, o atleta foi expulso direto após reclamar e xingar o árbitro.

“Na realidade, quem cometeu o ato foi o Ryan, não o Rodrigo. Inclusive, o Rodrigo ficou até o fim da partida. Já o Ryan saiu normalmente após levar o vermelho”, contou o preparador de goleiros da equipe, Adriano Francisco.
Apesar do testemunho do membro da comissão técnica da equipe e do pedido do Dr. Carlos Cabral, da agremiação, o júri advertiu o atleta, já que não havia provas documentais ou vídeo que comprovasse o erro de indentificação do jogador expulso.
Assim, Rodrigo foi apenado com 1 jogo, convertido em advertência, por unanimidade, no art. 258 parágrafo 2º, Inciso II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões).
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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