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Atleta do Audax Rio recebe 5 jogos de suspensão por conduta violenta

Jogador do Sub-17 da agremiação desferiu um soco no adversário e foi expulso em partida contra o Serrano, pela Série A2 da categoria

16/07/2026

Atleta do Audax Rio recebe 5 jogos de suspensão por conduta violenta

O atleta Geovane, do Audax Rio, foi punido com 5 jogos jogos de suspensão pela 6ª Comissão Disciplinar Regional  do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por ter sido expulso após desferir um soco contra o adversário, além de ofender a arbitragem depois de levar o cartão vermelho.

O jogador, que esteve presente ao julgamento, na tarde desta quarta-feira (15/07), foi punido em 4 jogos no Artigo 254-A (agressão física) e mais 1 partida no 258 parágrafo 2º, Inciso. II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), ambos do CBJD. Apesar do total de 5 jogos, ele só vai cumprir apenas 2, por ser atleta amador.

A defesa, representada pelo Dr. Mauro Chedid, tentou minimizar a atitude do denunciado.

“O jogador não deu um soco no adversário. Na realidade, ele empurrou o oponente. ALlm disso, o gesto não teve dolo e nem contundência. Houve apenas um empurrão. Peço desclassificação para o artigo 250 (ato hostil)”, argumentou o advogado, explicando também o xingamento do atleta após ser expulso.

“Foi um desabafo. Ele só disse que a arbitragem estava prejudicando a equipe do Audax”, sustentou.

Entretanto, o júri não concordou com a defesa e puniu o jogador nos dois artigos, mesmo com a pena mínima em ambos, por unanimidade.

Jogador é advertido

No mesmo julgamento, outro jogador do Audax, Diego Alvim, também expulso direto na mesma partida por dar um pontapé com força excessiva no adversário, recebeu a pena mínima de 1 jogo, convertido em advertência, no art. 254 (jogada violenta).

O denunciado também teve a defesa do Dr. Mauro Chedid, que alegou a primariedade do atleta, além de frisar que foi “apenas uma disputa de bola”.

A 6ª CDR concordou com a tese do advogado e apenas advertiu o jogador com 1 partida (já cumprida).

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.