A equipe do Piscinão de Ramos foi eliminada do Campeonato Amador da Capital pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro pela escalação de um atleta irregular contra o Greminho, na primeira partida da semifinal de certame, no último dia 28 de junho.
O jogador Romarinho defendeu o Rogi-Mirim na mesma competição, o que é proibido pelo regulamento.
O gestor do projeto e também agente de jogador, Jonathan Medeiros de Lima, colaborou com o júri ao dar seu depoimento.
“O pai do jogador relatou que ele veio do São Cristóvão e nessa competição anterior ele teria jogado por esse clube. A gente acreditou nessa condição do atleta”, revelou o gestor.
A defesa, representada por Dr. Marcelo Jucá, com a ajuda do Dr. Pedro Henrique Moreira, também sustentou que o jogador já estaria contratado pelo Piscinão de Ramos, e que a escalação do atleta pelo Rogi-Mirim não existiu.

“O atleta não estava no dia que o Rogi-Mirim teria o escalado. Já estava treinando no outro time. Teve um caso semelhante nesse campeonato, em que o clube denunciado foi absolvido” citou Marcelo Jucá, tendo a defesa complementada pelo Dr. Pedro.

“O jogador não era profissional e nem tinha contrato de formação com clube algum. O que é proibido pelo regulamento é que el não pderia defender outra agremiação, desde que tenha algum tipo de contrato, mas ele era completamente amador, ou seja, poderia jogar a competição por outro time”, sustentou o advogado.
Dr. Marcos Veloso, representante do Greminho, agremiação interessada no inquérito, mostrou documentos e súmula que constam o nome de Romarinho escalado pelo Rogi-Mirim no Amador da Capital.

“Foi escalado pelo Rogi-Mirim numa fase anterior e depois escalado pelo Piscinão de Ramos. Ele não teria condição de jogo. Tenho várias provas documentais aqui que atestam a irregularidade”, alegou o advogado.
A 3ª CDR não atendeu aos apelos da defesa e excluiu o Piscinão de Ramos, além de aplicar uma multa de 100 reais, no Artigo 224 Caput do CBJD (incluir atleta ou treinador em situação irregular na súmula ou na equipe para partidas), por unanimidade.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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