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Prova de vídeo é fundamental para inocentar atletas do Sub-17 de Botafogo e Vasco da Gama

Jogadores foram expulsos em clássico que valia a Taça Guanabara da categoria, após entrevero no fim do jogo

27/05/2026

Prova de vídeo é fundamental para inocentar atletas do Sub-17 de Botafogo e Vasco da Gama

A prova de vídeo apresentada pela defesa de dois atletas, sendo um do Botafogo, e outro do Vasco da Gama, expulsos após o fim do clássico entre as equipes, valendo a Taça Guanabara Sub-17, no último dia 1º de maio, no Nilton Santos, foi fundamental para inocentar ambos no Artigo 254-A do CBJD (agressão física).

Os Drs. André Alves (Botafogo) e Pedro Henrique Moreira (Vasco) apresentaram o VT do entrevero entre os jogadores Herick, do Alvinegro, e Oséias, do Cruz-Maltino, no julgamento realizado nesta terça-feira (26/05). Os dois jogadores também compareceram ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.

Segundo a súmula da partida, ambos levaram o cartão vermelho direto após trocarem empurrões.

“Como mostra o vídeo, foi somente um entrevero rápido e breve. Por um mal entendido. Foi sem querer que o goleiro do Vasco (Oséias) esbarrou no atleta do Botafogo. Então, o Herick corre até eles para separar e não haver uma confusão maior. Naquele momento houve apenas um desentendimento. Não há agressão física, hostilidades ou ofensas. Não houve qualquer ação indisciplinar. Ele estava apenas tentando separar os companheiros”, argumentou o advogado do Botafogo, sendo completado pelo Dr. Pedro.

“Pela súmula, parece que houve uma batalha campal, mas, como a gente observa no vídeo, houve apenas um desentendimento. Como disse o Dr. André, o atleta Oséias esbarra no seu adversário, pois não consegue visualizar o mesmo. O esbarrão não proposital, mas foi mal interpretado pelo jogador do Botafogo. Sobre a confusão, são atletas jovens, com nervos à flor da pele. Acabou tendo um contato físico, não há intenção de agredir o adversário. Quando isso acontece em clássicos, a briga é feia. Não foi o caso. Foi um entrevero”, sustentou o advogado do Vasco.

A 5ª Comissão Disciplinar Regional do TJD-RJ, que julgou o caso, concordou com a tese das duas defesas e, por unanimidade, absolveu os dois atletas.

Preparador de goleiros é suspenso por 2 jogos

No mesmo julgamento, o preparador de goleiros Fabrício Souza, do Vasco da Gama, recebeu a pena de dois jogos de suspensão, pelo mesmo juri, no Art. 258, parágrafo 2º, II do CBJD (discordar de forma acintosa ou desrespeitosa das decisões da arbitragem), após ser expulso por levantar do banco e reclamar da arbitragem gesticulando.

Além disso, o mesmo se recusou a ser identificado pela arbitragem e precisou ser retirado do campo por membros da própria equipe.

O preparador de goleiros, que também compareceu ao TJD-RJ para acompanhar o julgamento, foi igualmente defendido pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, que tentou atribuir a expulsão do denunciado à diretriz técnica da arbitragem da FERJ.

“Ele não é uma pessoa agressiva. Às vezes, no calor do momento, por se tratar de um clássico e uma decisão, o profissional reclama mesmo, mas foi expulso pela diretriz. Na ocasião , ele pediu somente um cartão amarelo para o jogador do Botafogo. Isso não é um ato para expulsão. Além disso, era o título mais importante da carreira dele. E o árbitro acabopu discutindo com ele, que ouviu ofensas da arbitragem. Por isso, se revoltou”, alegou o advogado.

Porém, a 5ª CDR não concordou com a defesa e puniu o denunciado em dois jogos. Entretanto, Fabrício só precisará cumprir um, por ser uma competição de base.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.