Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Árbitra iniciante é inocentada por relato incompleto da súmula

Árbitra iniciante é inocentada por relato incompleto da súmula

Juíza, que fazia sua estreia no apito, foi julgada por não descrever corretamente o documento de jogo do Carioca Sub-15

09/04/2026

Árbitra iniciante é inocentada por relato incompleto da súmula

A árbitra Ivana da Silva Soares foi inocentada pela 6ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta quarta-feira (08/04), no Artigo 266 do CBJD (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores), pelo relato incompleto da súmula da partida entre Nova Iguaçu e Madureira, pelo Campeonato Carioca Sub-15, no último dia 14 de março.

A juíza, que fazia sua estreia no apito, compareceu ao TJD-RJ e admitiu o erro na redação do documento do jogo.

“Foi meu primeiro jogo como árbitra central. Pela falta da prática, não descrevi totalmente como foi a falta em si para a expulsão do atleta. O erro foi meu mesmo. Porém, assim que fui denunciada, busquei informações de onde eu errei”, relatou Ivana Soares, explicando como foi a falta não redigida corretamente na súmula, que motivou a denúncia.

“Foi um segundo cartão amarelo, após um carrinho, na lateral do campo, com bastante intensidade, mas sem contato pleno para o vermelho direto. Por isso, o jogador foi punido com o amarelo. Como já tinha recebido um antes, levou o vermelho”, contou.

A árbitra teve a defesa do Dr. Marcelo Jucá, que ressaltou a primariedade da denúnciada, além de ser o primeiro ano da mesma como juíza de partida.

“A Ivana acabou de sair da escola de arbitragem. Tem uma disciplina que reprova mais que o teste físico: a Legislação Esportiva. Ela foi uma aluna nota 10 nesse quesito. Como foi o primeiro jogo da carreira, foi importante ter vindo aqui para ver como o tribunal funciona com as denúncias e na leitura de uma súmula. E ela já procurou saber onde ela errou”, afirmou o advogado.

A 6ª CDR concordou com a tesa da defesa e absolveu a árbitra, por unanimidade.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.