Na tarde desta terça-feira (10/03), o Volta Redonda foi absolvido, por unanimidade, pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, no Artigo 213, II do CBJD (invasão de campo), por invasão dos dirigentes da agremiação no campo de jogo da partida entre o Voltaço e o Bangu, pela semifinal da Taça Rio, no último dia 27 de fevereiro.
A prova de vídeo apresentada pela defesa, representada pela Dra. Ana Linhares, foi fundamental para convencer o juri de que o vice-presidente do Esquadrão de Aço, Flávio Horta Junior, e o diretor de futebol, Leonardo Martins Dinelli, o Zada, não invadiram o gramado, como dizia a denúncia.
“Como mostra o vídeo, há dezenas’ de pessoas no campo. Membros do Volta Redonda e do time adversário. O fato ocorreu após o apito final e todos adentram o campo. Não houve invasão, já que havia consentimento pra eles entrarem em campo, por serem os dirigentes da equipe. Eles sequer foram expulsos. Foi apenas uma conversa com o a arbitragem, como vários dirigentes fazem. Não prejudicaram o evento ou atrasaram algo”, ressaltou a advogada, sendo ainda mais enfática na defesa do clube.

“O artigo é pelo desrespeito e não houve agressão e nem desrespeito. Esse 213 é para invasão de torcedores. E se for levar ao pé da letra, todos que estavam em campo deveriam estar na denúncia, pois várias pessoas adentraram o campo”, frisou.
A 5ª CDR atendeu aos apelos da defesa e constatou que não houve invasão após ver o vídeo, inocentando o clube da denúncia.