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Botafogo é absolvido por garrafas arremessadas no gramado em jogo do Carioca Superbet

Torcedores alvinegros jogaram objetos no campo na partida contra o Sampaio Corrêa, pela 2ª rodada da Taça Guanabara.

04/02/2026

Botafogo é absolvido por garrafas arremessadas no gramado em jogo do Carioca Superbet

Na tarde desta quarta-feira (04/02), 0 Botafogo foi absolvido pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por objetos arremessados no gramado, em partida do clube diante do Sampaio Corrêa, pela 2ª rodada da Taça Guanabara, dia 18 de janeiro, no Lourival Gomes, na Região dos Lagos.

Torcedores do Alvinegro jogaram duas garrafas plásticas no campo, que foram recolhidas e relatadas pela arbitragem na súmula da partida.

A defesa do Glorioso, representada pelo Dr. André Alves, mostrou como provas, no TJD-RJ, fotos de campanhas educativas do clube realizadas no Nilton Santos, para tentar prevenir que a torcida não atire objetos no gramado ou acendam sinalizadores de fumaça.

“Essas duas garrafas de plástico não teve potencial lesivo, pois não atingiu nenhuma pessoa. O árbitro solicitou que as garrafas e seguiu a partida normalmente. Além disso, o Botafogo não era o mandante do jogo. O clube não contribuiu com o fato. O torcedor era alvinegro, mas o Botafogo não podia fazer nada daquele momento. Quando o mando é do Botafogo, ele faz campanhas para que o fato não aconteça no Nilton Santos, com sistema de som e no telão, com avisos e ativações sobre não acender sinalizadores e arremessar objetos no campo. E, se por ventura, isso vier a acontecer no Nilton Santos, o torcedor é rapidamente identificado e levado ao Jecrim. Mas, como era visitante nessa partida, o Botafogo não teria como identificar ou punir esse torcedor”, alegou o advogado.

A 3ª CDR acatou o pedido da defesa do Glorioso, já que o clube preza pela parte pedagógica ao torcedor quando atua em seus estádio. Além disso, o juri afirmou que quem deveria ser denunciado era o Sampaio Corrêa, responsável pela segurança do estádio, que permitiu que duas garrafas plásticas adentrassem as arquibancadas.

Por isso, a 3ª CDR absolveu o Botafogo, por unanimidade, do Artigo 213 inciso III § 2º do CBJD.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.