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Vascaíno Cauan Barros é absolvido por sua expulsão no “Clássico dos Milhões”

Jogador levou cartão vemelho direto por ter atingido Carrascal na derrota do Vasco para o Flamengo no Carioca Superbet

04/02/2026

Vascaíno Cauan Barros é absolvido por sua expulsão no “Clássico dos Milhões”

Na tarde desta terça-feira (03/02), o jogador Cauan Barros, do Vasco da Gama, foi absolvido pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por sua expulsão no clássico diante do Flamengo, pela 3ª rodada do Campeonato Carioca Superbet, realizado no Maracanã, no último dia 21 de janeiro, com vitória do Rubro-Negro por 1 a 0.

O atleta vascaíno foi inocentado no Artigo 254-A § 1º, Inciso I e II do CBJD (Agressão física), no lance em recebeu o cartão vermelho direto do árbitro Bruno Arleu de Araújo, ainda no primeiro tempo, após atingir o jogador Carrascal, do Fla, ainda no primeiro tempo.

A defesa do volante foi realizada pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, que apresentou a prova de vídeo da jogada, O advogado ainda argumentou com o juri que o lance não deveria ser de expulsão.

“Não houve agressão física. Me causa perplexidade essa denúncia. O Cauan Barros é um atleta limpo, fez sua base no Rio. Não é violento, apesar de ser volante. Atestar como agressão física é absurda. O juiz fala em força excessiva na súmula. Mas não há força excessiva no lance. Como mostra o vídeo, o atleta adversário faz um x e há um choque com o atleta do Vasco da Gama . Tanto que, no momento em que o Barros atinge o adversário, automaticamente ele recolhe e sua perna e levanta os braços dizendo que não fez a falta. É um lance de, no máximo, cartão amarelo. O Vasco ainda foi prejudicado, pois levou um gol logo depois. O atleta Barros não faz nada do que se espera de um jogador de futebol. Não se entende o motivo do cartão vermelho direto. Não há dolo e nem contundência na jogada. Peço a absolvição”, afirmou Dr. Pedro Henrique.

A 2ª CDR atendeu aos pedidos da defesa e, por maioria, inocentou o atleta cruz-maltino, que já havia também cumprido a suspensão automática por sua expulsão.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.