A jogadora do Fluminense, Maria Luisa Guimarães da Silva, segue absolvida de sua denúncia no Artigo 254 § 1º do CBJD (praticar agressão física), após o Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro ser convencido pela defesa da atleta, exercida pelo Dr. Lucas Maleval, de que o juri não deveria acatar o pedido da Procuradoria pela mudança da decisão da 5ª Comissão Disciplinar Regional.
O advogado alegou que foram apresentados o vídeo do lance, além de outras provas no processo, o que descaracterizou o Artigo em que a jogadora foi denunciada.
O Pleno atendeu os apelos da defesa e indeferiu o recurso voluntário da Procuradoria, que pedia a revisão da pena.