
A Quarta Comissão Disciplinar se reuniu nesta sexta-feira (30) para o julgamento de uma pauta onde a maioria dos processos envolvia agressão física, nos termos do artigo 254-A. Excepcionalmente, a sessão teve a presidência do auditor vice-presidente Abrahão Mendonça. Confira.
Boavista x Volta Redonda – Série A Sub-20 – 12 de agosto
Após um empate de votos, onde prevaleceu a pena mais benéfica, o atleta Matheus Cordeiro, do Boavista, foi punido em um jogo. Matheus foi expulso aos 88 minutos, com o cartão vermelho direto, por, de acordo com a súmula, dar um soco com as duas mãos no peito do adversário.
A Procuradoria denunciou o jogador nos termos do artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”. O relator, Lucas Noronha, votou conforme a acusação e aplicou quatro partidas, sendo acompanhado por Abrahão Mendonça. Porém, Herbert Cohn abriu divergência e desclassificou para o caput, “jogada violenta”, e deu um jogo. O auditor Mário Caliano votou da mesma forma e, diante do empate, a menor pena prevaleceu.
Volta Redonda x América – Série A Sub-15 – 3 de agosto
O árbitro Marlon Nunes Ribeiro disse na súmula que, ao término da partida, Lucas Gonçalves, apelidado de Lukaku, e Luís Alberto trocaram cabeçadas. Os atletas do Volta Redonda e América, respectivamente, receberam o vermelho direto.
Ambos foram denunciados nos termos do artigo 254-A do CBJD. Pela falta de lesividade o relator Mário Caliano desclassificou para o artigo 250, “ato desleal ou hostil”, e aplicou a pena de um jogo. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.
Olaria x Barra Mansa – Série B1/B2 Sub-17 – 4 de agosto
João Marcos foi incurso duas vezes no artigo 243-F, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. O atleta do Barra Mansa depois que o jogo terminou, quando dirigiu-se ao árbitro e disse: “seu merda, vai se f****. É por isso que só apita base!”. Após receber o cartão vermelho, continuou: “f*da-se, se f****”.
O assistente de número dois, Rafael Braga Gonçalves, foi chamado como testemunha da Procuradoria e, em depoimento, confirmou tudo que está escrito na súmula, mas, ao ser perguntado, não sou dizer se foi uma atitude desrespeitosa ou ofensiva.
Os auditores entenderam que houve um ato contínuo, e não duas infrações, como denunciou a Procuradoria. Assim, uma imputação ao 243-F foi afastada e a outra desclassificada para o artigo 258, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Por unanimidade, João Marcos foi punido em um jogo.
Macaé x Cabofriense – Série A Sub-17 – 3 de agosto
Um carrinho lateral causou a expulsão de Daniel Manhães, aos 28 minutos da etapa final. O jogador do Macaé já tinha um amarelo e, ao receber o segundo, teve que deixar o campo de jogo.
Daniel respondeu por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, de acordo com o artigo 254 § 1º I do CBJD.
– O atleta deu um carrinho, mas a defesa vai pelo entendimento de que foi um segundo cartão amarelo, o carrinho existe no futebol, não é algo proibido, não é vedado. Um exemplo foi o carrinho do Cuéllar que sequer recebeu cartão amarelo e seguiu o jogo. Vimos muitas discussões sobre o carrinho ser um lance interpretativo – sustentou a advogada Loasse Blange.
O relator, Abrahão Mendonça, puniu com um jogo e foi acompanhado por Mário Caliano, porém, os outros dois auditores, Lucas Noronha e Herbert Cohn absolveram, e a pena mais benéfica prevaleceu.
Cruzeiro FC x Adelphi FC – Amador da Capital Sub-17 – 11 de agosto
Cássio Mendes, atleta do Adelphi, acertou as travas da chuteira no adversário, impedindo uma chance clara e manifesta de gol, próximo à entrada da área, de acordo com o relato sumular. Pela falta o jogador recebeu o vermelho direto, aos 67 minutos.
A Procuradoria denunciou Cássio nos termos do artigo 254 do CBDJ e a Comissão, por unanimidade, aplicou uma partida.
Bela Vista x Barcelona – Série B2 Sub-20 – 12 de agosto
Ian e Carlos também foram incursos por praticar agressão física, 254-A, mas a Comissão desclassificou para o artigo 250 e apenou os jogadores de Bela Vista e Barcelona, respectivamente, em um jogo.
Aos 40 minutos do segundo tempo, Ian, fora da disputa de bola, atingiu com o punho o peito de Carlos, que revidou com um chute. Os atletas receberam o vermelho direto.
Unisouza x Real Maré – Amador da Capital Sub-17 – 10 de agosto
Também teve expulsão de membro de comissão técnica. Marcos Paulo, auxiliar do Real Maré, recebeu o vermelho aos 82 minutos. Após uma falta para o Unisouza, o profissional dirigiu-se ao árbitro e proferiu: “é isso aí, pode dar a vitória para eles, você está de sacanagem comigo, seu palhaço?”.
Marcos Paulo respondeu por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, previsto no artigo 258 § 2º II do CBJD.
Os auditores não viram gravidade nas palavras e aplicaram a pena de um jogo convertido em advertência.
Rio das Pedras x Gardênia Azul – Amador da Capital Sub-17 – 10 de agosto
Absolvido por maioria de votos, Vagner Vieira, do Rio das Pedras, foi expulso aos 75 minutos, com o segundo cartão amarelo. O jogador atingiu o tornozelo do oponente com um chute e respondeu por “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, de acordo com o artigo 254 § 1º II do CBJD.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ