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Comissão descarta homofobia e pune Fellipe Bastos em três jogos por desrespeito

Jogador entoou canto homofóbico na comemoração do título da Taça Guanabara em cima do Fluminense

26/02/2019

Comissão descarta homofobia e pune Fellipe Bastos em três jogos por desrespeito

Fellipe Bastos foi suspenso em três jogos pelo canto com teor homofóbico entoado durante a comemoração do título da Taça Guanabara. O atleta do Vasco da Gama foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar, na tarde desta terça-feira (26), que entendeu ter sido apenas uma atitude desrespeitosa. Luciano, do Fluminense, expulso por um empurrão, foi absolvido e o companheiro de equipe Airton, que recebeu o vermelho ao xingar o árbitro após o apito final, pegou duas partidas.

O clima na final da Taça Guanabara, no dia 17 de fevereiro, foi tenso do começo ao fim, por toda a confusão envolvendo os dois clubes na disputa pelo setor Sul do Maracanã, mas o jogo também foi marcado por um vídeo reproduzido amplamente em redes sociais e veículos de comunicação onde o vascaíno Fellipe Bastos cantava “time de v*”, se referindo ao Fluminense.

A atitude não passou despercebida e a Procuradoria denunciou o atleta nos termos dos artigos 243-G, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, e 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, na forma 184 do CBJD, “ quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

Presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, Bastos se desculpou e afirmou não ter havido a intenção de ofender clube e torcedores tricolores.

– Me sinto muito envergonhado pelo que aconteceu, em momento algum quis ofender alguém. Essa semana que passou fui muito criticado e ofendido nas redes sociais, as pessoas ameaçaram até a minha família e isso me fez refletir. Eu sei que isso é ruim, mancha a minha imagem e pode acabar prejudicando tudo que construí até agora. Minha conduta foi infeliz, acabei extrapolando na comemoração e fui desrespeitoso com a Instituição Fluminense. Jogador de futebol não é robô, a gente tenta acompanhar o que o torcedor está cantando, eu fui criado onde a gente podia brincar, mas ali eu me excedi, não repetiria – declarou Fellipe, que também afirmou não ter autorizado o funcionário do Vasco, com quem aparece no vídeo, a divulgar a mídia.

A linha de defesa adotada pelo advogado Paulo Máximo foi no sentido de tratar a atitude de Fellipe Bastos como uma brincadeira. Paulo comparou com outros cânticos entoados por diversas torcidas e criticou a peça de denúncia por considerar que a Procuradoria teceu juízo de valor quando deveria apenas relatar os fatos.

A punição de três jogos veio de um empate de votos, mas o entendimento de não se tratar de um ato homofóbico foi unânime. O relator, Leonardo Rangel, desclassificou para o artigo 243-F, aplicou suspensão de quatro jogos e multa de R$ 11 mil, sendo acompanhado pelo auditor Rodrigo Octávio Borges. Os julgadores Rafael Lira e Julião Vasconcelos votaram por três partidas no artigo 258. Diante do empate, o presidente, Wanderley Rebello, teria o voto de minerva, mas só puniu em uma partida. Assim, prevaleceu a pena mais branda e Fellipe Bastos terá que cumprir o gancho de três partidas. Cabe recurso.

– Nós temos que ter muito cuidado com o que se fala. Temos vários movimentos que querem ensinar respeito. Temos que descartar de uma vez por todas a palavra tolerância do dicionário. Isso é horrível. A tolerância tem que ser substituída por respeito de qualquer maneira. O que aconteceu com o Fellipe foi uma falta ética. Qual papel da ética na nossa vida? Ela cria regras. Não houve um ato discriminatório, houve uma atitude desrespeitosa. Ser diferente é normal e espero que a gente comece a prender isso de maneira bem ampla para que a gente evite o desrespeito – proferiu o presidente Wanderley Rebello.

Luciano e Airton

Os jogadores do Fluminense foram expulsos no duelo com o Vasco. Luciano, conforme relato sumular, recebeu o vermelho direto, aos 49 minutos da etapa final, após consulta ao VAR, onde o árbitro viu um empurrão a Dodi. Porém, o atleta descrito como atingido é companheiro de equipe de Luciano e o envolvido na confusão era, na verdade, Andrey, que usava o mesmo número de camisa do tricolor. Essa foi uma das linhas de defesa do advogado Lucas Maleval. Airton foi punido após o apito final. Bruno Arleu anotou na súmula que o volante proferiu as seguintes palavras: “você é um merda, você conseguiu o que queria”.

Luciano, incurso no artigo 250 II do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, foi absolvido com maioria de votos. O relator, Leonardo Rangel, não visualizou empurrão e foi acompanhado por Julião Vasconcelos e o presidente Wanderley Rebello. Rafael Lira e Rodrigo Borges votaram pela advertência.

Airton não teve o mesmo sucesso e acabou suspenso em dois jogos. O tricolor respondeu por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, conforme prevê o artigo 243-F, §1º do CBJD, mas a Comissão, em unanimidade, desclassificou para o 258.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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