Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Árbitra FIFA é advertida pela Sétima Comissão

Árbitra FIFA é advertida pela Sétima Comissão

Rejane Caetano respondeu por omissão na súmula

16/08/2017

Árbitra FIFA é advertida pela Sétima Comissão

Em noite de importante ensinamento Jurídico Desportivo, a árbitra FIFA Rejane Caetano da Silva esteve presente no TJD-RJ nesta quarta-feira (16) para se defender da denúncia feita pela Procuradoria, que a acusava de omissão ao relatar o fato que ocasionou a expulsão de um atleta do Audax, na partida com o Barra da Tijuca, pela Série B1. A Sétima Comissão Disciplinar, de forma unânime, entendeu que a profissional não descreveu pontualmente o que motivou a aplicação do segundo cartão amarelo e aplicou a pena mínima de 30 dias, convertidos em advertência.

O duelo entre Audax e Barra da Tijuca, pela terceira rodada da Taça Corcovado, no dia 26 de julho, teve apenas uma expulsão. Aos 47 minutos da etapa final, Arthur Feitoza, do Audax, deixou o campo de jogo mais cedo, com o segundo cartão amarelo por, segundo a súmula, cometer uma atitude inconveniente.

A árbitra respondeu pelo artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, com suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.

Rejane compareceu ao Tribunal para prestar esclarecimentos e, perguntada sobre a espécie de tal conduta relatada como inconveniente, respondeu que seria um “empurra empurra” e explicou o que diz a regra.

– De acordo com o regulamento, o segundo amarelo resulta o vermelho. Uma atitude inconveniente gerou o segundo cartão amarelo, que por si só justifica o cartão vermelho.

A presença da árbitra no julgamento foi parabenizada pelos auditores e destacada como importante, para que os profissionais entendam o que é preciso ser feito para que não sejam novamente denunciados.

Veja outros julgamentos desta quarta-feira (16):

Piscinão de Ramos x Cara Virada – Amador da Capital Sub-15 – 22 de julho

Expulsões e confusões marcaram a final do Amador da Capital Sub-15, entre Piscinão de Ramos e Cara Virada. Conforme a súmula, aos 68 minutos de jogo, a torcida do Piscinão lançou uma garrafa plástica no campo. Já após o término da partida, ocorreu uma briga generalizada, onde estavam presentes todos os atletas das duas equipes, fazendo com que ambas as torcidas, simultaneamente, invadissem o local destinado à decisão e participassem do tumulto.

Assim, os dois clubes acabaram denunciados pela Procuradoria do TJD-RJ. O Piscinão, como mandante, foi incurso nos artigos 213 e 257 § 3º do CBJD, enquanto o Cara Virada respondeu apenas pelo segundo.

Artigo 213 – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” – multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 257 § 3º – “participar de rixa, conflito ou tumulto” – suspensão de duas a 10 partidas. O § 3º diz que “quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”.

Durante o jogo, Patryck Guilherme, do Cara Virada, foi expulso com o segundo cartão amarelo por atingir o adversário com o joelho e derrubá-lo, após receber um drible. Assim, o jogador foi incurso no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas.

Já Thalles Marcelo, da mesma equipe, foi denunciado no artigo 254-A, pela expulsão de forma direta, ao acertar o adversário com um pontapé, também ao receber um drible.

Pelo Piscinão de Ramos, Alex Moreira pisou nas costas do adversário, fora de disputa de bola e próximo a entrada da área do Cara Virada. O jovem foi expulso diretamente. Incurso no artigo 254-A, Alex respondeu por “praticar agressão física durante a partida”, com pena a suspensão de quatro a 12 partidas.

Por unanimidade de votos, as duas equipes foram multadas em R$ 1 mil pelo artigo 257 § 3º e o Piscinão de Ramos ainda foi apenado com multa de R$ 100 no artigo 213, pela confusão generalizada.

Quanto aos atletas, também de forma unânime, Patryck Guilherme e Thalles Marcelo pegaram um jogo, onde o segundo teve o artigo desclassificado para o 254. Já Alex Moreira vai ficar de fora de cinco partidas.

Flamengo x São Cristóvão – Estadual Sub-17 – 29 de julho

Fernando Sérgio, treinador do São Cristóvão, foi expulso ao segundo tempo de jogo por reclamar repetidamente das marcações da equipe de arbitragem, segundo consta na súmula. O técnico já havia recebido duas advertências verbais pelo quarto árbitro. Ainda de acordo com o documento, após a expulsão Fernando continuou a reclamar.

O profissional foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, onde “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” tem gancho de uma a seis partidas.

Presente no Plenário para esclarecer o ocorrido, Fernando Sérgio alegou que em momento algum proferiu xingamentos e que as advertências anteriores foram por outro motivo.

– O fato de eu ter sido advertido pelo quarto árbitro não foi em virtude das reclamações ao árbitro principal e sim por exceder o limite da área técnica. Reclamei de uma marcação de falta que prejudicava minha equipe, mas sem usar palavras de baixo calão – explicou o treinador.

Durante o voto, o auditor relator sustentou que não houve qualquer ofensa ou desrespeito, apenas uma reclamação respeitosa ao se dirigir ao árbitro. Com isso, votou por absolver Fernando Sérgio e foi acompanhado de forma unânime pelos demais auditores. A presença do técnico para esclarecer os fatos foi parabenizada pelo presidente da Sétima Comissão, Dr. José Teixeira Fernandes.

São Gonçalo x Itaboraí – Série B1 Sub-20 – 30 de julho

Lucas da Silva Pontes, do Itaboraí, foi denunciado no artigo 258 do CBJD, onde fala que “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” tem suspensão de uma a seis partidas. O jogador foi expulso aos 50 minutos de jogo, com cartão vermelho direto, por impedir uma clara e manifesta oportunidade de gol, ao usar as mãos.

A Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 250 § 1º I, “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, suspensão de uma a três partidas.

O relator votou por aplicar um jogo de gancho convertido em advertência, quanto à desclassificação, e foi acompanhado por maioria de votos.

Barra Mansa x Brasileirinho – Série B1 Sub-17 – 23 de julho

Davi da Costa e Aylton Sampaio, ambos do Brasileirinho, foram expulsos da partida com o Barra Mansa, pelo Estadual Série B1 Sub-17. O primeiro jogador foi excluído de forma direta, após pisar na cabeça do atleta adversário, fora da disputa de bola, e o último recebeu o segundo cartão amarelo por uma falta brusca.

Davi acabou incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, que “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” tem suspensão de uma a seis partidas. Enquanto Aylton foi enquadrado no 254.

A Procuradoria pediu a reclassificação para 254-A, quanto ao primeiro atleta e, por unanimidade, Davi foi suspenso por cinco jogos. Já Aylton, todos os auditores entenderam que houve inépcia da denúncia.

Goytacaz x Queimado – Série B1 Sub-20 – 29 de julho

Expulso de forma direta, por acertar com a sola da chuteira a canela do adversário, Jordan Marques, do Queimados, foi apenado em quatro jogos de suspensão, por unanimidade de votos. O atleta atingido precisou sair do jogo e Jordan foi denunciado com base no artigo 254 § 1º I do CBJD.

Barra da Tijuca x Carapebus – Série B1 – 29 de julho

Jefferson Ribeiro, do Carapebus, recebeu o segundo cartão amarelo por interceptar a bola com uso das mãos, dentro da área penal da própria equipe. Com base no artigo 250 § 1º I do CBJD, ,o jogador pegou um jogo convertido em advertência, por unanimidade.

Botafogo x Boavista – Estadual Sub-17 – 30 de julho

Com o segundo cartão amarelo, por entrar de sola em uma disputa de bola, atingindo o pé do adversário, Igor Cesar, do Boavista, foi expulso da partida com o Botafogo e punido em três jogos de suspensão, de forma unânime. Igor foi denunciado no artigo 254 do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ