O zagueiro Mateus Botelho, do Paduano, recebeu a pena mínima no Artigo 250 por sua expulsão em partida contra Bonsucesso, pela Série B1 Estadual, no dia 11 de outubro.
A 5ª Comissão Disciplinar Regional aplicou uma partida de suspensão (já cumprida), convertida em advertência, ao jogador do Trovão Azul.
A defesa do atleta, representada pelo Dr. Marco Antonio Dias, alegou que ele só foi expulso por ter recebido o segundo cartão amarelo. “Até o o árbitro entendeu que não era uma jogada violenta, mas temerária. Tanto que ele não foi expulso direto. Além disso, o atleta atingido voltou normalmente para partida. Não houve violência na jogada”, afirmou o advogado.
O juri também entendeu como a defesa e aplicou a pena mínima no jogador do Paduano.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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