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Zagueiro do América é advertido, mas pode jogar última rodada do Grupo X

Titular, Ciro pode enfrentar o Bonsucesso para tentar escapar do rebaixamento neste domingo (4)

02/03/2018

Zagueiro do América é advertido, mas pode jogar última rodada do Grupo X

Brigando contra o rebaixamento no Grupo X, o América precisou defender o zagueiro Ciro da expulsão na partida com o Resende, em 7 de fevereiro. O atleta, julgado pela Oitava Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (2), foi apenas advertido. Assim, Ciro está liberado para o jogo com o Bonsucesso, neste domingo (4), na briga direta para permanecer na elite do futebol carioca.

Ciro foi expulso aos 15 minutos da etapa final, após receber o segundo cartão amarelo. De acordo com a súmula, o atleta deu um carrinho lateral acertando a perna direita do adversário, no meio de campo, e interrompendo um ataque promissor, o que foi negado pelo jogador, que estava presente no julgamento.

– O atleta deles adiantou a bola e eu fui de encontro a ele, frente a frente, estiquei a perna, toquei na bola, só que na velocidade batemos de frente e caímos. Em momento algum dei um carrinho. A visão do árbitro estava limpa, mas não sei precisar a distância pois o lance foi muito rápido – afirmou Ciro.

O zagueiro foi denunciado com base no artigo 254, §1º, II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. A pedido da defesa, o relator, Dr. Leonardo Rocha, desclassificou para o artigo 250 “praticar ato desleal ou hostil” e aplicou um jogo convertido em advertência. A decisão foi por maioria de votos.

Flamengo x Vasco – Taça Guanabara Série A Sub-20 – 8 de fevereiro

Disputando o clássico pela quarta rodada da Taça Guanabara, jogadores de Flamengo e Vasco participaram de uma confusão generalizada, já nos acréscimos do jogo. Suplentes e comissões técnicas entraram em campo e, após contornado o tumulto, a partida deu sequência.

Considerando a veracidade da súmula, a Procuradoria denunciou os clubes no artigo 257, §3º do CBJD, por “participar de rixa, conflito ou tumulto; § 3º quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”.

Ao apreciarem prova de vídeo, os auditores ficaram convencidos de que o árbitro teve condições de identificar os atletas que participaram do conflito, facultando a responsabilidade de Flamengo e Vasco. Assim, os clubes foram absolvidos por unanimidade de votos.

Na mesma partida, Luiz Henrique, do Rubro-Negro, foi expulso por desferir um golpe de forma contundente na nuca do adversário, fora da disputa de bola. Ao receber o cartão vermelho, reclamou com o árbitro: “o que eu fiz? Não fiz nada. Vai tomar no c., seu filho da p.”. O jogador alegou que não houve agressão.

– No final do jogo fui tentar passar a frente do adversário pra pegar a bola mais rápido e tentar arrancar o empate o mais rápido possível, nisso a gente esbarrou – negou Luiz Henrique, afirmando que indagou ao árbitro que não havia feito nada.

Luiz Henrique foi denunciado nos artigos 254-A e 258 do CBJD. A Procuradoria pediu a desclassificação do primeiro para o artigo 254 e do segundo para 243-F, mas não foi atendida pelos auditores. Por unanimidade, Luiz Henrique foi absolvido nas duas imputações.

Bonsucesso x Bangu – Taça Guanabara Série A Sub-20 – 7 de fevereiro

Denunciado no artigo 254, I do CBJD “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, Matheus Surcin, do Bangu, foi apenado com um jogo convertido em advertência, por maioria de votos.

De acordo com a súmula, o jogador deu um chute na canela do adversário aos 43 minutos e acabou recebendo o segundo cartão amarelo.

Portuguesa x Boavista – Taça Guanabara Série A Sub-20 – 7 de fevereiro

Lucas Nascimento, do Boavista, chamou o assistente de filho da p., com o dedo em riste. A expulsão do atleta ocasionou a denúncia no artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Mesmo com o pedido da Procuradoria em reclassificar o ato para o artigo 243-F “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, os auditores deram uma partida com detração mantendo os termos originais. A decisão foi unânime.

Macaé x Madureira – Taça Guanabara Série A Sub-20 – 7 de fevereiro

A partida já começou sem o assistente de número dois, Pedro Mariano, que não compareceu ao local de jogo e teve que ser substituído pelo quarto árbitro. Por ter faltado ao compromisso, Pedro foi denunciado com base no artigo 261-A, §1º, II do CBJD, que fala em “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função; II – deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição”.

Pedro Mariano esteve no Tribunal para prestar esclarecimentos e explicou que não tomou conhecimento da escala por falta de comunicação.

– Eu estava sem internet e sem sinal de rede no celular no dia da partida para consultar se eu estava escalado. Liguei para operadora, mas não consegui que restabelecessem a tempo. Quando voltou a funcionar eu fui avisado que estava escalado e que perdi a van que havia saído às 10h30 – contou o assistente que, ao ser questionado pelos auditores, afirmou não ter consultado os vizinhos para tentar achar uma solução.

Por ser primário e considerando o fato de Pedro Mariano ter comparecido ao julgamento, a decisão, unânime, foi por aplicar 15 dias de suspensão convertidos em advertência.

Durante a partida, Delmiro Manoel, preparador físico do Macaé, foi expulso após ofender com palavras de baixo calão um jogador do Madureira. Com empate de votos, prevalecendo a pena mais benéfica, Delmiro pegou um jogo quanto à desclassificação para o artigo 258 do CBJD.

Já o atleta do Macaé, Klyverton Santiago, foi apenas advertido. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo após atingir as pernas do adversário. Inicialmente incurso no artigo 254 do CBJD, Klyverton foi punido por infração ao artigo 250.

Madureira x América – Taça Guanabara Série A Sub-20 – 17 de fevereiro

Matheus Nascimento, do América, recebeu o vermelho direto por cometer um pênalti, acertando a perna do oponente. Matheus foi denunciado no artigo 254, II do CBJD, mas advertido pelo artigo 250, por unanimidade de votos.

Rickson de Souza, do Madureira, também deixou o campo de jogo mais cedo com uma expulsão direta. Ao disputar a bola de maneira brusca, acabou atingindo com o bico da chuteira o rosto do goleiro do América, que precisou de atendimento médico. O jogador, de forma unânime, pegou uma partida convertida em advertência pela imputação ao artigo 254, I do CBJD.

Municipal FC x SE Rio das Pedras – Amador da Capital Sub-17 – 17 de fevereiro

O time do Municipal não compareceu ao jogo, não justificou e não mandou defesa. Denunciado no artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, foi multado em R$ 1 mil e perdeu os pontos em disputa, por unanimidade.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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