O roupeiro Paulo de Mattos, do Serra Macaense, foi absolvido, por unanimidade, de sua expulsão da partida contra o Barra Mansa, pela Série B2 Estadual, no dia 5 de outubro. Segundo a súmula da partida, ele foi excluído do jogo por supostamente invadido o campo.
A defesa, representada pelo Dr. Marcos Veloso, mostrou que o membro da comissão técnica do Verdão de Macaé não invadiu o campo, mas sim foi auxiliar o banco de reservas. “O roupeiro foi denunciado injustamente. Ele está relacionado pela equipe, faz parte da comissão técnica. Ele apenas foi ajudar em algo no banco de reservas e foi pedido para que se retirasse. Não cometeu nenhuma ação de indisciplina. Tanto que ele não levou nenhum cartão”, ressaltou o advogado.
A 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro concordou com a tese da defesa, já que o roupeiro sequer levou um cartão para ser denunciado por invasão de campo. Assim, Paulo de Mattos foi absolvido, por unanimidade, do Artigo 258.