Dois jogadores do Botafogo e um do Maricá, todos de base, foram absolvidos, após as defesas dos atletas apresentarem a prova de vídeo no Plenário Homero das Neves Freitas, em julgamento da 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta terça-feira (18/11).
Os alvinegros Kaua e Gustavo, além de Rhenan, do Tsunami, foram expulsos em partidas do Carioca Sub-20 e da Copa Rio Sub-17, realizadas ambas no dia 11 de outubro.
Kaua e Rhenan levaram o cartão vermelho, após o segundo amarelo, no jogo do Botafogo contra o Maricá pelo Carioca Sub-20.
A defesa dos jogadores, representada pelo Dr. André Alves (Botafogo) e Daniel Simões (Maricá) aprentou prova de vídeo dos lances em que ambos foram expulsos.
No caso do alvinegro, ele recebeu o segundo amarelo por retardar a partida e ficar na frente do goleiro adversário após uma defesa. “Foi um lance bem normal e nada demais, que caberia apenas uma chamada de atenção do árbitro, que preferiu aplicar o amarelo. Como ele já tinha, acabou expulso, mas num jogada que não interferiu na sequência da partida e só prejudicou o Botafogo e o atleta, que ficou suspenso daquela e da próxima partida”, afirmou Dr. André.
O advogado do Tsunami também pediu a absolvição da expulsão ser uma falta normal. “Não houve violência na jogada. Foi uma falta na entrada da área, mas que sequer machucou o adversário. Uma falta de jogo, que não cabia nem o cartão. Mas o árbitro optou por um amarelo e ele acabou expulso, pois já tinha levado um anteriormente”, disse Dr. Daniel Simões.
A 5ª Comissão concordou com a tese das duas defesas e absolveu ambos os atletas por unanimidade, nos Artigos 258 (Kaua) e 250 (Rhenan) do CBJD.
Já Gustavo foi expulso por cometer um pênalti em partida contra o Flamengo, pela Copa Rio Sub-17. “Já houve um prejuízo para ele e o Botafogo, pois a equipe levou o empate. Foi uma jogada normal. Foi segundo amarelo e ele não reclamou. Não foi uma jogada ríspida. Ele só tentou evitar o gol. além disso, o atleta já ficou fora daquela e da próxima partida”, relatou o advogado do Botafogo.
Assim, por maioria dos votos, o juri absolveu o atleta alvinegro no Art. 250.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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