Na tarde da última quinta-feira (04/12), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro manteve a decisão da 1ª Comissão Disciplinar Regional, que absolveu o atleta Rhenan do Artigo 254 do CBJD, por sua expulsão, após levar o segundo amarelo, consequentemente, o vermelho, por aplicar um carrinho no adversário, em partida do Campeonato Carioca Sub-20.
A defesa do jogador, feita pelo Dr. Alexandre Aguillar, apresentou uma prova de vídeo do lance do jogo.
O juri atendeu ao pedido do advogado, após ver o vídeo da partida, de que a suspensão automática, já aplicada ao atleta, foi sufiente como punição pedagógica ao denunciado, negando o recurso da procuradoria e mantendo, por unanimidade, a decisão aplicada pela 1ª CDR.