O Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro negou o Mandado de Garantia, com Pedido de Liminar, do Barra Mansa, por o clube ter sido afastado das últimas rodadas da Série B2 Estadual de Profissionais por suspeita de manipulação de resultados.
A defesa do clube não compareceu, apesar do presidente da agremiação, Genivaldo Silva, estar presente ao Plenário Homero das Neves Freitas. O Barra Mansa pedia que o clube pudesse disputar as rodadas em que foi suspenso.
O procurador da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sandro Trindade, defendeu a negativa do pedido do Leão do Sul.

“Não há suspeitas sobre o presidente. Mas sempre há essa parceria com arrendatários, que fazem essas ações erradas. É difícil alguém ter um benefício nesse tipo de disputa, colocar um valor e tirar esse dinheiro de volta. Por isso, cabe ao clube pensar e averiguar quem será esse arrendatário. Em algum momento que o clube não tem chances, acontece a manipulação. Isso em todos os outros casos já comprovados. A gente, inclusive, coloca barreiras no regulamento contra aqueles atletas que realizam essas ações de manipulação. Esse atleta tem que ser afastado do clube. O presidente mesmo constatou que havia coisa errada com aqueles atletas. Não há como deixar o clube participar, pois novos episódios desses podem se repetir. Nossa intenção é dar um recado a esses manipuladores. A FERJ vem sofrendo muito com essa manipulação. Estamos tentando evitar ao máximo isso. Tivemos casos até no Sub 20. Que seja negada a garantia para que esses fatos não venham acontecer novamente”, pediu o procurador da FERJ.
O Pleno atendeu os pedidos do Dr. Sandro e negou, por unanimidade, o Mandado de Garantia, com Pedido de Liminar, do Barra Mansa.