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Nova Cidade perde 6 pontos e recebe multa por escalar jogador irregular

Equipe de Nilópolis foi punida por relacionar atleta suspenso em partida da Série B1 Estadual

20/11/2025

Nova Cidade perde 6 pontos e recebe multa por escalar jogador irregular

O Nova Cidade foi punido com a perda de 6 pontos e ainda foi multado em 100 reais no Artigo 214 do CBJD por escalar um jogador sem condição de jogo na partida em que o time venceu o Campo Grande, por 1 a 0, no dia 5 de novembro, no estádio Joaquim Flores, pela Série B1 Estadual.

A 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro não atendeu aos apelos da defesa, realizada pelo Dr. Marcos Veloso, e puniu com rigor o clube de Nilópolis, entendendo que a agremiação não poderia ter escalado um atleta suspenso pelo terceiro cartão amarelo na partida subsequente, apesar da rodada ser diferente do que foi publicado na tabela.

Segundo a defesa, o clube entendeu que, como o jogador havia sido suspenso após o empate com o Duque de Caxias, em 2 a 2, pela 10ª rodada da Taça Corcovado, ele só estaria suspenso na 11ª rodada. Porém, a 9ª rodada foi disputada depois da 10ª, pois havia sido adiada pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), devido aos incidentes de violência no Rio, na data da rodada (29/10).

Ou seja, o jogador foi escalado contra o Campusca, em partida da 9ª rodada da B1. o que, segundo a 6ª Comissão, não poderia ter acontecido por estar suspenso, mesmo que a partida subsequente fosse da rodada anterior.

Assim, o Nova Cidade, que teve a presença do presidente Jorge Elói, além do diretor de futebol Willian Muniz, acompanhando o julgamento no Plenário Homero das Neves Freitas, perdeu os pontos da partida (3 pontos) e mais 3 pontos por ter escalado um jogador sem condição de jogo.

Quem atuou como terceiro interessado no processo foi o Paduano, que teve a defesa do Dr. Marco Antônio Dias. O advogado pediu que o Nova Cidade, além da punição, tivesse alterado também os números dos critérios de desempate, como vitórias e saldo de gols.

Entretanto, o juri somente aplicou somente as punições e a multa do artigo que a agremiação de Nilópolis estava sendo julgada, deixando a cargo da FERJ as punições referentes a competição.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.