Na tarde da última quinta (04/12), a Liga Desportiva de Seropédica teve a pena aplicada pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (multa de 500 reais e exclusão do Estadual de Ligas), por sua escalação de um jogador irregular na primeira partida da final do Estadual de Ligas Municipais da FERJ, contra a Liga de Macaé, mantida pelo Pleno do TJD-RJ.
A defesa de Seropédica, representada pelo Dr. Harley Siquara, tentou argumentar com o juri de que a equipe merecia jogar o segundo jogo da decisão, apesar do regulamento da competição prever a eliminação da equipe (Art.29, Parágrafo Único – A equipe que incluir atleta irregular em qualquer de suas partidas será excluída da competição em razão da forma de disputa), caso ela escale um atleta irregular em qualquer fase do mata-mata.
“Seropédica venceu a primeira partida por 4 a 0. Deve ser punido, sim, mas não excluído da competição. Tem que ser jogar a segunda partida. Não há mérito uma equipe perder de 4 a 0 e ser declarada campeã do campeonato. Deveria haver o segundo jogo, com a vantagem para a equipe adversária”, enfatizou o advogado.
Terceira interessada no processo, a Liga de Macaé, representada pela Dr. Anália Chagas, pediu, somente, a manutenção da sentença.
O Pleno negou o recurso de Seropédica e manteve, por unanimidade, a decisão da 5ª CDR, que puniu a Liga denunciada com base no Art. 214 §4º do CBJD.