O jogador Cauã, do Maricá, foi absolvido, por unanimidade, no Artigo 250 do CBJD, pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, pela sua expulsão na partida entre o Tsunami e o Fluminense, pelo Campeonato Carioca Sub-20, no dia 27 de setembro.
Após a apresentação da prova de vídeo e a defesa do atleta, representada pelo Dr. Alexandre Varella, os auditores entenderam que Cauã foi expulso por uma jogada normal de partida, na qual o denunciado levou o segundo amarelo por uma falta.
O advogado do atleta do Maricá alegou que a jogada sequer era para ser punida com o cartão. “Foi um choque de atletas. Não houve empurrão, braço aberto ou agressão do denunciado. Também não havia uma oportunidade clara de gol, conforme mostra o vídeo. E o jogador que sofreu a falta seguir normamente na partida”, frisou Dr. Alexandre Varella.
A 4ª Comissão analisou o vídeo e concordou com a defesa do advogado, descartando a gravidade do lance, absolvendo o atleta do Tsunami.