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Expulsos em semifinal da Copa Rio Sub-15 têm penas diferentes da 5ª CDR

Leandro Fanta, preparador de goleiros do Vasco, pega apenas 1 jogo, enquanto auxiliar do Botafogo é absolvido

18/12/2025

Expulsos em semifinal da Copa Rio Sub-15 têm penas diferentes da 5ª CDR

Dois membros de comissões técnicas de Vasco da Gama e Botafogo tiveram resultados diferentes em seus julgamentos, por suas expulsões na primeira partida da semifinal da Copa Rio Sub-15.

Leandro Fanta, preparador de goleiros do Cruz-Maltino, compareceu ao Plenário Homero das Neves Freitas e usou seu depoimento para conseguir ser inocentado no Artigo 254-A do CBJD e apenado com apenas 1 jogo (já cumprido) no 258, após desclassificação do juri do Art. 243-F. Segundo a súmula do confronto, ele foi expulso por xingar e chamar o árbitro de pipoqueiro, além de precisar se retirado de campo.

Por sua vez, Rafael Ribeiro, auxiliar do Alvinegro, acabou inocentado no Art. 258 por receber o cartão vermelho por reclamação.

Os dois foram defendidos pelos Drs. Pedro Henrique Moreira (Vasco) e Andre Alves (Botafogo). No caso do denunciado vascaíno, o depoimento do preparador foi fundamental para que a 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro aplicasse uma pena leve ao mesmo, além de absolvê-lo em artigos mais pesados.

Leandro ressaltou que nunca precisou estar em um tribunal desportivo. “Tenho 34 anos de carreira como atleta ou profissional fora do campo e essa situação é inédita para mim. Não agredi ninguém e nunca proferi tais palavras mencionadas na súmula”, revelou o ex-jogador.

Leandro explicou o fato de ter demorado a sair do campo. “Quando eu me dirigia para o túnel de saída, houve uma falta para o nosso goleirop. Então, acompanhei apenas o lance. Foi quando o delegado chamou a minha atenção e saí rapidamente. Não agredi ninguém”, disse.

Dr. Pedro Henrique também enfatizou a primariedade do denunciado nos artigos em que foi imputado para ser julgado. “Não há uma condenação anterior deste profissional aqui nesse tribunal. Ele não negou que se excedeu, mas não fez ofensas a honra e nem xingou o árbitro. Ele foi expulso pelo segundo amarelo, nem foi o vermelho direto, pois o próprio árbitro julgou que ele não deveria ser expulso direto”, frisou o advogado.

Sobre o segundo denunciado, o Dr. André argumentou que a reclamação foi apenas por uma confusão numa substituíção. “O gol sai logo em seguida que tinha substituição. Ele entendeu que o Vasco tinha 11 atletas de linha. Por isso,  houve a reclamação. Mas o árbitro foi em direção dele e o expulsou. Não houve sequer um palavrão. Foi um ato só para alertar a arbitragem. O árbitro entendeu como atitude indisciplinada. Porém, foi apenas um desentendimento. Não houve infração disciplinar”, salientou o advogado.

A 5ª CDR atendeu os pedidos da defesa do vascaíno, além de levar em conta o depoimento do mesmo, e por maioria, desclassificou a denúncia do 243-F para o 258, com a suspensão de 1 partida. No 254-A, Leandro foi absolvido.

Por sua vez, Rafael Ribeiro foi inocentado de sua expulsão, por unanimidade, pelo juri.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.