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Crias do Flu e do Voltaço são absolvidos pela 5ª Comissão do TJD

Jogadores foram expulsos em partida do Carioca Sub-20

03/12/2025

Crias do Flu e do Voltaço são absolvidos pela 5ª Comissão do TJD

Os jogadores João Gabriel, do Volta Redonda, e Oliver,do Fluminense, foram absolvidos por unanimidade pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta terça-feira (02/12), por suas expulsões em partida do Campeonato Carioca Sub-20, no dia 18 de outubro.

A prova de vídeo apresentada pela defesa de ambos os atletas, além do depoimento do árbitro do jogo, João Vitor Costa Reis, ajudou na absolvição dos dois denunciados.

O juiz do confronto confirmou em seu depoimento que expulsou ambos os jogadores após ver um entrevero entre os dois. “O jogo estava bastante quente, pois era da fase de quartas de final. Quando aconteceu o lance, o atleta do Fluminense parou na frente da bola para evitar a cobrança rápida. Foi quando o João Gabriel (Voltaço) colidiu com ele. Eu vi então um dar um soco no peito do adversário e o outro revidando. Por isso expulsei os dois”, contou o árbitro.

Apesar de ter que apartar a confusão, João Vitor admitiu que poderia ter dado um amarelo, mas preferiu aplicar o vermelho para controlar a partida. “Em jogos assim, não podemos perder o controle do jogo, pois foi bem catimbado desde o primeiro minuto”, revelou.

A defesa do primeiro denunciado, Dra. Ana Linhares, argumentou que o vídeo mostrava a discussão, mas sem agressões entre ambos. “Foi apenas um desentendimento de jogo. O que é normal numa partida pegada, calorosa. Não houve dolo e nem agressão física”, frisou a advogada.

O representante do atleta do Flu, Dr. Lucas Maleval, completou a defesa da outra advogada. “A imagem mostra um jogador tentando repor a bola com rapidez e sendo impedido. Foi quando houve um desentendimento rápido entre os dois atletas. Foi uma infração de jogo, mas não para o cartão vermelho e nem para denúncia de agressão física. Foram expulsões, inclusive, injustas”, ressaltou o advogado.

A 5ª Comissão concordou com a tese da defesa de ambos os jogadores e, por unanimidade, absolveu os dois denunciados quanto à imputação do Artigo 254-A do CBJD.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.