Os atletas de America e Nova Iguaçu foram absolvidos pela 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por suas expulsões na partida entra as duas equipes pela Copa Rio Sub-15, no dia 8 de outubro.
A defesa do Mecão, realizada pelo Dr. Mauro Chidid, conseguiu mostrar para o juri que o jogador Valdemar foi expulso numa jogada normal de segundo amarelo, sendo absolvido, por unanimidade, no Artigo 254 do CBJD.
Já João Pedro, outro denunciado do Rubro, que estava presente no Plenário Homero das Neves Freitas acompanhado do pai, foi absolvido pela inépcia da denúncia. “Quero a absolvição pela imprestabilidade da súmula da partida”, pediu o advogado, sendo atendido pela 5ª Comissão, que absolveu o atleta, por unanimidade.
A defesa do Nova Iguaçu, representado pela Dra. Ana Linhares, também utilizou do mesmo artifício do advogado do America, para absolver o o jogador Cauã. “Como ele pode ter agredido outro atleta numa comeração de um gol de sua equipe?”, indagou a advogada, sendo também atendida pelo juri, que absolveu também o atleta por inépcia da denúncia.
Por sua vez, o único denunciado que não escapou de uma pena, mas recebeu uma punição branda foi Willian Junior, do Orgulho da Baixada. Ele acabou apenado com uma partida (já cumprida) no Art. 258, por praticar gestos obscenos em direção a torcida adversária.