Duas atletas foram julgadas – uma do Fluminense e outra do Flamengo – nesta segunda-feira (10/11), pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por suas expulsões na 2ª partida da decisão do Campeonato Carioca Feminino Sub-20, realizado na Gávea, no dia 5 de outubro.
Maria Luisa Guiomarães da Silva Otacilio, do Flu, foi absolvida pela Comissão, enquanto Sofia Chaves Couto foi condenada a uma partida (já cumprida.
A advogada da jogadora tricolor, realizada pela Dra. Maria Carolina Araújo, utilizou a prova de vídeo na defesa da mesma, alegando e mostrando que a atleta não visualizou violência ao tomar o segundo cartão amarelo, que gerou sua expulsão. Segundo a defesa, a arbotragem usou o artifício apenas controle do jogo, pois atleta do rubro-negra havia foi expulsa antes.
Além disso, a advogada ressaltou que o lance aconteceu no fim do jogo e frisou o fato da atleta ainda estar em formação e ser primária, o que foi aceito pelo juri, que absolveu a atleta por unanimidade no Art. 254, no Inciso II do CBJD.
O advogado do jogador do Flamengo, Dr. Bruno Motta Wainstok, não apresentou prova de vídeo, mas fez uma defesa parecida, alegando que a atleta está em formação, ainda é primária, e a punição já foi aplicada em campo, com a suspensão automática.
Entretanto, por maioria, a Comissão aplicou a pena mínima de uma partida, já cumprida pela atleta, além de uma advertência no Art. 250, Incisos I e II do CBJD.