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Equipes são denunciadas e multadas nos termos do artigo 203 do CBJD

Comissão julga não realização de partidas e aplica punição a clubes

10/09/2018

Equipes são denunciadas e multadas nos termos do artigo 203 do CBJD

Nesta segunda-feira (10), a Primeira Comissão Disciplinar julgou, em meio a outros processos da pauta, três casos de não realização da partida. Em virtude da ausência excepcional do presidente, o vice-presidente, Dr. Dário Corrêa, assumiu os trabalhos. Foi consignado um minuto de silêncio em respeito ao falecimento de Maria Izabel, esposa do advogado mais antigo atuante neste Tribunal, Dr. Mauro Chidid, e de Jacira Felix das Chagas, mãe da Dr. Anália Chagas, advogada da COAF-RJ.

El Shaddai x Rogi Mirim – Amador da Capital Sub-17 – 12 de agosto

O El Shaddai não compareceu ao jogo do qual era mandante, caracterizando o W.O. A Procuradoria denunciou o clube nos termos do artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Por unanimidade, o El Shaddai foi multado em R$ 1 mil

Jacarepaguá x Juventude – Amador da Capital Sub-15 – 12 de agosto

Da mesma forma, também por walkover, O Jacarepaguá respondeu pelo artigo 203 e foi punido com a multa de R$ 1 mil. A decisão foi unânime.

Angra dos Reis x Duque de Caxias – Série B1/B2 Sub-15 – 12 de agosto

O médico responsável pelo CTI móvel presente no local não partida não compareceu, inviabilizando a realização do jogo. O Angra dos Reis, como mandante, foi denunciado no artigo 203 do CBJD. Todos os auditores tiveram o entendimento de que a multa justa para esse descumprimento do regulamento seria de R$ 2 mil.

Barra da Tijuca x Carapebus – Série B1 Profissional – 15 de agosto

Alan Carlos, do Barra da Tijuca, foi expulso aos 53 minutos de jogo, por, segundo a súmula, calçar o tornozelo do adversário. A Procuradoria denunciou o atleta no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil ”.

Após a apresentação da prova de vídeo, a maioria dos auditores ficou convencida de que não houve um calço e absolveu o atleta.

Barra da Tijuca x Carapebus – Série B1 Sub-20 – 15 de agosto

O Barra Mansa foi denunciado por um atraso, mas na súmula fica claro que o responsável foi o Carapebus. Diante do erro material, a Procuradoria pediu baixa para citar o clube correto.

Queimados x Barra da Tijuca – Série B1/B2 – 12 de agosto

Ao término da partida, Paulo Henrique, do Barra da Tijuca, se dirigiu ao árbitro e disse: “você estragou o jogo, vai tomar no c*, seu babaca”, precisando ser contido por companheiros de equipe.

O jogador foi incurso no artigo 258, §2º, II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e punido com uma partida.

Sampaio Corrêa x Audax Rio – Série B1 Sub-20 – 15 de agosto

Por unanimidade de votos, Gabriel Pereira foi punido em um jogo. O atleta do Sampaio Corrêa foi inicialmente incurso no artigo 250 do CBJD, mas os auditores desclassificaram para o artigo 254, “praticar jogada violenta”.

Gabriel foi expulso aos 75 minutos, com o segundo cartão amarelo, após atingir a perna do adversário e derrubá-lo.

Tigres do Brasil x Serra Macaense – Série B1/B2 Sub-15 – 12 de agosto

Ao “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, conforme o artigo 266 do CBJD, o árbitro Luiz Ricardo Santos foi denunciado pela Procuradoria.

Luiz Ricardo não detalhou o lance que ensejou a expulsão de um atleta, impossibilitando que o mesmo fosse denunciado. O árbitro disse apenas que o jogador atingiu as pernas do adversário.

Os auditores tiveram um entendimento diferente da acusação e o absolveram, por unanimidade.

O árbitro também foi denunciado no artigo 266 do CBJD por dizer que o jogador foi expulso ao “cometer uma falta temerária atingindo o adversário na canela direita”, na partida entre Los Angeles e Vila do João, categoria sub-17 do Campeonato Amador da Capital.

Seguindo a linha do primeiro processo, Luiz Ricardo também foi absolvido em decisão unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.