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Clube é multado por más condições de vestiário

Árbitro relata ausência de vaso sanitário, iluminação e água

17/08/2018

Clube é multado por más condições de vestiário

O Santa Cruz recebeu o Barcelona no Estádio Antônio Ferreira Machado, pela Série B2 Sub-17, mas não tomou as providências necessárias. O árbitro Bruno de Anchieta Ramos relatou na súmula que o vestiário destinado à sua equipe não possuía vaso sanitário, iluminação e água. Nesta sexta-feira (17), a Quarta Comissão Disciplinar julgou e decidiu, por unanimidade, multar o clube em R$ 300.

Entenda o caso

Em partida válida pela primeira rodada do returno, no dia 29 de julho, além de perder para o Barcelona por 2 a 1, o Santa Cruz infringiu o artigo 211 do CBJD, que fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

A defesa do clube informou que no dia anterior houve um problema com o vaso e por isso o vestiário dos árbitros foi interditado. Os profissionais foram realocados para uma sala onde trocariam de roupa.

O relator, Dr. Fernando Menezes, entendeu que o problema não se restringiu à latrina e por isso multou o clube em R$ 300. Os demais auditores acompanharam.

Duque de Caxias x Tigres do Brasil – Série B1/B2 Sub-17 – 29 de julho

Com o segundo cartão amarelo, aos 56 minutos, Leonardo Siqueira deixou o jogo mais cedo. O atleta do Tigres calçou o adversário, de maneira temerária, e atingiu a perna esquerda.

Leonardo foi incurso no artigo 254, que trata de “praticar jogada violenta”. Por maioria de votos, a Comissão o absolveu.

Artsul x Audax Rio – Carioca Série B1/B2 Sub-17 – 29 de julho

Samuel Sousa, atleta do Artsul, foi expulso com a aplicação do segundo cartão amarelo, aos 37 minutos da etapa final, por atingir o adversário com um pontapé no joelho. O lance aconteceu em disputa de bola.

O jogador foi denunciado nos termos do artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Por maioria de votos, Samuel foi advertido quanto à desclassificação para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”.

Itaboraí x São Gonçalo – Carioca Série B1/B2 Sub-17 – 28 de julho

Aos 87 minutos de jogo, foi marcada uma falta em favor do Itaboraí quando Wesley Machado, do São Gonçalo, proferiu para o adversário: “vai tomar no c*”. O jogador foi expulso com o segundo cartão amarelo.

Denunciado no artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, Wesley foi punido em uma partida com detração.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.