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Atleta e preparador físico do Macaé Esporte têm penas divergentes por expulsões

Jogador e membro da comissão técnica do Leão levaram o cartão vermelho em partida da Série B2 Estadual contra o Santa Cruz

16/12/2025

Atleta e preparador físico do Macaé Esporte têm penas divergentes por expulsões

O jogador Wesley e o preparador físico Rafael Rangel, ambos do Macaé Esporte, tiveram penas divergentes no julgamento da 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta segunda (15/12). Enquanto o atleta foi suspenso por 1 jogo (já cumprido) por sua expulsão em partida contra o Santa Cruz, pela Série B2 Estadual, o membro do staff do Alvianil Praiano acabou absolvido por levar cartão vermelho no mesmo jogo, realizado no dia 23 de novembro, válido pela semifinal da competição, em que terminou empatada em 2 a 2, na Rua Bariri.

A defesa de ambos, representada pelo Dr. Mauro Chedid, tentou argumentar com o juri, de que o jogador não provocou o banco de reservas do adversário, ao mandar beijos para os mesmos. “Não existe incitar o ódio ao mandar beijos para o outro. Ele não pode ser punido pelo Artigo 243-D (Incitar a violência e causar tumulto).  Peço a desclassificação para o Art. 258 (infração disciplinar)”, pediu o advogado.

Sobre o preparador físico, Dr. Mauro Chedid desqualificou a súmula do árbitro, que não ofereceu detalhes da expulsão.  “O árbitro sequer ouviu ou transcreveu na súmula as palavras ou gestos realizados pelo denunciado. Há insuficiência de detalhes da súmula”, ressaltou.

A 6ª CDR concordou em mudar o artigo do julgamento do primeiro denunciado, mas suspendeu o atleta Wesley com 1 jogo, por maioria, no Art. 258 do CBJD.

Já Rafael Rangel foi absolvido por unanimidade, no mesmo artigo, por não conter detalhes na súmula sobre a expulsão.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.