O jogador Danylo, do Fluminense, foi punido com 1 jogo de suspensão (já cumprido) por sua expulsão em partida do Torneio Guilherme Embry Sub-16, contra o Bangu, no dia 9 de novembro, após desferir o braço no rosto do adversário e levar o segundo cartão amarelo, consequentemente, o vermelho.
Mesmo a defesa do atleta, representada pelo Dr. Eduardo Salgado, apresentando uma prova de vídeo, a 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro puniu o cria da base do Flu no Artigo 254 do CBJD.

O advogado ainda argumentou com juri, depois a apresentação do vídeo. “Não houve uma jogada violenta ou qualquer atitude temerária do atleta. Essa movimentação não é uma cotovelada no rosto. O denunciado e o adversário têm a mesma altura. O braço não foi levantado e precisaria para ser içado para acertar o rosto do adversário. Foi uma falta normal, de jogo”, alegou Dr. Eduardo Salgado, completando a defesa:
“O jogador nunca foi expulso, apesar de ser um defensor. Não é do perfil dele. Além disso, o que tá escrito na súmula não condiz o que descreve a imagem”, frisou.
Entrentando, apesar de haver divergências no juri, a 3ª CDR puniu o zagueiro, por maioria, com a pena mínima prevista no artigo que ele foi julgado.