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São Cristóvão é absolvido e Serrano multado por copo de cerveja atirado por torcedor

Ato aconteceu em partida entre as equipes pela Série B1 Estadual

13/12/2025

São Cristóvão é absolvido e Serrano multado por copo de cerveja atirado por torcedor

São Cristóvão e Serrano tiveram senteças diferentes sobre o incidente de um copo de cerveja atirado no campo por um torcedor, em partida entre as duas equipes, na qual o Leão era mandante, pela Série B1 Estadual, no dia 15 de novembro. Segundo a súmula, um jogador do time visitante jogou água nas arquibancadas do Estádio Atílio Marotti, em Petrópolis, provocando a torcida. Assim, um dos torcedores, que foi identificado, arremessou um vasilhame contendo cerveja no gramado.

A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro absolveu o time Cadete pelo incidente, nos Artigos 211 e 213 do CBJD, enquanto o clube da Cidade Imperial foi punido com a pena mínima do Art. 213 (uma multa de 100 reais) e também  inocentado no 211.

A defesa do São Cristóvão, feita pelo Dr. André Ricardo Passos, alegou que o clube sequer deveria ser denunciado. “O jogador quando provoca a toricda, tem que ser identificado, o que nçao aconteceu. A súmula não identifica o atleta. Assim acontece quando há uma agressão, por exemplo. Se o jogador dá um soco em alguém, ele que é punido, não o clube”, enfatizou o advogado.

Já o representante do Serrano, Dr. João Pedro Damasceno, argumentou que o Leão não poderia ser punido, por o torcedor que realizou o ato ter sido identificado. “Não existe estádio no mundo que impeça qualquer torcedor de arremessar um copo. Mesmo assim, ele foi identificado, encaminhado a polícia e retirado do estádio”, disse.

O juri concordou com a tese de defesa do São Cristóvão, absolvendo o clube, mas divergiu, em partes do advogado do Serrano, aplicando a pena mínima ao clube. “Se o clube identificou o torcedor, teria de ter o Boletim de Ocorrência anexado aos autos do processo, o que não consta, nem como prova”, afirmou o relator do caso, Dr. Diogo Maia, sendo acompanhado, por unanimidade, por todos os auditores do plenário.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.