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Riostrense pega pena mínima por W.O. por não ter médico em partida de base

Presidente do clube revelou que contratou o profissional, mas o mesmo não compareceu ao jogo

24/11/2025

Riostrense pega pena mínima por W.O. por não ter médico em partida de base

Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (24/11), o Riostrense recebeu a pena mínima, uma multa de 100 reais, da 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por não dispor de um médico na partida da equipe contra o União Central, pelo Torneio Guilherme Embry Sub-16, do dia 11 de outubro.

Pelo regulamento, o time mandante, que no caso era a agremiação de Rio das Ostras, tem que ter um médico no jogo. Porém, o mesmo não se apresentou. Após a arbitragem e o delegado respeitarem o tempo regulamentar da esperar para a chegada do profissional (15 minutos + 15 minutos), foi decretado o W.O. em cima do Riostrense.

O presidente do clube, Wanderlei Gonçalves Nogueira, compareceu ao Plenário Dr. Homero das Neves Freitas para se defender e deu seu depoimento.

Segundo ele, a agremiação fez a contratação do médico com antecedência, mas o mesmo não compareceu ao jogo por problemas pessoais. “No dia anterior ao jogo, ele me confirmou que iria para a partida. Porém, como ele não chegou, entrei em contato com o mesmo, que disse ter se confundido com as datas e que não poderia estar presente na partida”, revelou o dirigente, que tem um contrato com a empresa da qual o médico foi contratado e que recebeu os serviços da mesma durante toda a competição, sempre que era mandante. “Tudo foi feito formalmente, não de boca”, afirmou.

Wanderlei ainda relatou que tentou contratar um outro profissional, mas que o mesmo não chegou a tempo. “Como o tempo era curto, ele chegou alguns minutos após o tempo regulamentar da espera estourar. Ainda tive de efetuar o pagamento, mesmo ele chegando atrasado”, disse.

A defesa do clube, representada pelo Dr. Marcelo Santiago, também ressaltou o fato do clube ter enviado todos os ofícios para a partida e que não houve interesse da equipe em descumprir o regulamento. “Em nenhum momento o Riostrense quis burlar alguma regra ou descumprir algo. Pelo contrário. Tanto que tentou a substuição do profissional e, só não conseguiu, pois não houve tempo hábil. Não houve dolo do clube. Foi um problema alheio a vontade do time”, frisou o advogado.

O juri atendeu aos apelos da defesa e do depoente e condenou o clube com a pena mínima prevista no Artigo 203 do CBJD.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.