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Treinador depõe em favor de goleiro do Brasileirinho

Jogador atuava improvisado na linha e recebeu cartão vermelho por acertar a perna do adversário

13/09/2017

Treinador depõe em favor de goleiro do Brasileirinho

A Sétima Comissão Disciplinar julgou nesta quarta-feira (13) o atraso de 20 minutos da equipe Sub-15 do Brasileirinho e a expulsão do atleta Tony Stomberg, goleiro que atuava como jogador de linha. A partida era válida pela oitava rodada da Série B/C do Estadual, no dia 20 de agosto. O clube foi multado em R$ 1 mil e o atleta teve a pena mínima convertida em advertência.

Houve um atraso de 20 minutos para o início do jogo pela demora na troca dos uniformes do Brasileirinho, que estava em campo preparado para atuar com a camisa verde, mesma cor do mandante, Serra Macaense. O técnico do clube denunciado afirmou que em momento algum foi pedido que os jogadores trocassem de roupa e que o próprio teria ido ao quarto árbitro para alertar sobre o problema.

O Brasileirinho acabou denunciado no artigo 206 do CBJD, onde “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” tem como pena multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

Aos 52 minutos, Tony Stomberg, do Brasileirinho, foi expulso com o cartão vermelho direto por, segundo a súmula, dar um chute na perna do adversário. Assim, o jogador foi denunciado no artigo 254-A § 1º II do CBJD, que trata de “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas.

O técnico Jefferson Sabino prestou depoimento isentando Tony da intenção de acertar o adversário, visto que o lance foi em disputa de bola.

– O jogador é um goleiro, mas joga na linha e eu o improvisei como lateral-direito. No segundo tempo tive que fazer substituições, então o coloquei na esquerda. Pouco depois surgiu uma situação de jogo na lateral onde ele estava e nosso atacante pegou a bola e cobrou rápido. O Tony já estava preparado para chutar, mas o adversário se antecipou e meu jogador acabou o acertando. Com isso o árbitro, que estava longe, já veio com o cartão vermelho expulsando ele como se fosse um ato de agressão. Prontamente ele saiu pela lateral porque é orientado a não questionar as marcações da arbitragem.

Os auditores acolheram a tese da defesa de que 20 minutos para a troca de uniformes é demasiado, considerando que no mesmo local houve uma partida anterior. Assim, o clube foi apenado com multa de R$ 1 mil por 10 minutos de demora e não como consta na súmula. Já Tony foi apenado com um jogo quanto à desclassificação para o artigo 250, por não ter entendido que houve agressão física e nem mesmo a intenção.

Itaboraí x Goytacaz – Série B1 Sub-20 – 19 de agosto

Carlos Henrique, do Goytacaz, foi expulso com o segundo cartão amarelo por atingir as pernas do adversário de forma temerária. Quatro minutos depois, Arthur Custódio, do Itaboraí, teve as mesmas atitudes e consequências. Os dois atletas foram denunciados no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, ambos foram punidos com um jogo convertido em advertência.

Rio de Janeiro x Arraial do Cabo – Série B2 – 20 de agosto

O jogador do Arraial do Cabo, Welington Mota, foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 93 minutos, por impedir um ataque promissor dando um calço por trás no adversário. O atleta foi incurso no artigo 254 do CBJD e, por unanimidade, apenado em uma partida convertida em advertência, por unanimidade de votos.

Riostrense x Heliópolis – Série B/C – 23 de agosto

Leandro Corrêa, do Heliópolis, foi denunciado no artigo 254 do CBJD por ter sido expulso com o segundo cartão amarelo ao dar um calço por trás no adversário. Com o mesmo entendimento dos processos anteriores semelhantes, os auditores, de forma unânime, apenaram o atleta em um jogo convertido em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ