
João Vitor, do Botafogo, e Wallace Almeida, do Fluminense, foram julgados nesta terça-feira (22) pela Segunda Comissão Disciplinar, presidida excepcionalmente pelo auditor Dr. Leonardo Rangel. Os atletas foram expulsos na segunda rodada da Taça Rio Sub-17 e acabaram denunciados pela Procuradoria do TJD-RJ. O jogador alvinegro foi absolvido e o tricolor punido com pena mínima, convertida em advertência.
Entenda o caso:
No dia 5 de agosto, o Fluminense recebeu o Botafogo pelo segundo turno do Estadual Sub-17 quando, aos 72 minutos, João Vitor foi expulso com o segundo cartão amarelo por retardar a reposição de bola. Wallace deixou o campo de jogo aos 80 minutos, com vermelho direto por atingir o adversário por trás com um chute.
João foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas, e Wallace acabou incurso no artigo 254 I, onde “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade” tem gancho de um a seis jogos.
A defesa do Fluminense pediu a desclassificação para o artigo 250, sustentando que o adversário não precisou de atendimento médico, o atleta expulso não contestou e, por ser uma categoria de base, há uma vontade excessiva de jogar bola, de mostrar serviço. O relator do processo entendeu que houve uma jogada violenta, típica do artigo que o atleta foi denunciado, e por isso manteve no 254 I, mas, considerando a primariedade de Wallace, aplicou pena mínima convertida em advertência. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Já o jogador alvinegro, o auditor relator entendeu que não houve retardo, acolheu a tese da defesa e absolveu João Vitor. A decisão também foi unânime.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ