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Jogador sai do banco, tenta agredir adversário e pega três jogos

Em julgamento da Quinta Comissão Disciplinar, Vitor, do Nova Cidade, responde por partida Sub-17 da Série B/C

27/11/2017

Jogador sai do banco, tenta agredir adversário e pega três jogos

Nova Cidade x Audax – Série B/C Sub-17 – 2 de novembro

Segundo a súmula, Lucas de Oliveira, do Audax, aos 60 minutos chegou atrasado na disputa de bola e atingiu de forma brusca a panturrilha do adversário, sendo assim expulso com o segundo cartão amarelo. Denunciado no artigo 250 §1º I do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, Lucas foi punido com um jogo, por unanimidade de votos da Quinta Comissão Disciplinar, nesta segunda-feira (27), quanto à desclassificação para o artigo 254, a pedido da Procuradoria.

Aos 73 minutos, Juan Costa, da mesma equipe, chutou a bola contra o corpo do oponente, que estava caído no chão, dando início a uma confusão. O atleta foi incurso no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Com maioria de votos, Juan pegou o gancho de duas partidas.

No mesmo lance, Vitor Evaristo, do Nova Cidade, que já havia sido substituído, saiu do banco de reservas e tentou agredir um adversário, mas foi contido por comissão e companheiros. Assim, o jogador foi denunciado nos artigos 258-B e 254-A, na forma do 157 §1º do CBJD.

254-A – “praticar agressão física”

258-B – “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

157 § 1º – “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade”.

Vitor foi punido com um jogo quanto ao artigo 258-B, por maioria, e, por unanimidade, quatro partidas no artigo 254-A, caindo pela metade pela forma tentada do artigo 157 § 1º.

Com 68 minutos, após uma falta para o Audax, Pedro Ribeiro, do Nova Cidade, se levantou e deu um chute no oponente que estava caído. Pela atitude, Pedro foi incurso no artigo 254-A §1º II do CBJD, por “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, pegando quatro partidas de suspensão.

Já aos 85 minutos, Lucas Barbosa, do Nova Cidade, era o último homem da linha de defesa e atingiu um chute na perna do oponente, após receber um drible. O atleta foi denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD, “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, mas punido com base na reclassificação da Procuradoria para o artigo 250, pegando um jogo convertido em advertência.

Heliópolis Série C Profissional – descumprimento de decisão

O Heliópolis novamente não pagou uma multa aplicada pelo TJD-RJ. A Primeira Comissão Disciplinar estipulou o prazo de 10 dias para cumprir a decisão de R$ 15 mil. Denunciado no artigo 223 do CBJD, por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, o Heliópolis acabou absolvido, por unanimidade de votos.

Com o mesmo entendimento, os auditores absolveram o Nova Cidade pela categoria Sub-17 da Série B/C e o Paraíba do Sul, na mesma competição pelo Sub-20, nos processos 775/17 e 777/17, respectivamente. Ambos foram enquadrados no artigo 223 do CBJD.

Campos x 7 de Abril – Série C Profissional – 12 de novembro

Aos 78 minutos, Nicolas Carneiro, do Campos, foi expulso de forma direta após atingir com um chute a barriga do adversário, em disputa de bola. O atleta foi denunciado no artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”, e pegou um jogo.

Audax x Flamengo – OPG Sub-20 – 4 de novembro

Aos 86 minutos, o árbitro expulsou, com o segundo cartão amarelo, Kleber Lucas, do Audax, e Jean Lucas, do Flamengo. Segundo a súmula, os jogadores trocaram tapas e empurrões após uma falta marcada para a equipe mandante.

Ambos foram denunciados no artigo 254-A do CBJD. Após a apresentação da prova de vídeo, a Procuradoria pediu a absolvição dos atletas, descartando o depoimento de Jean, que estava presente para ser ouvido pela defesa.

São Gonçalo x Arraial do Cabo – Série B/C Sub-17 – 11 de novembro

Igor Vieira, do Arraial do Cabo, recebeu o cartão vermelho direto, aos 87 minutos, por dar um chute por trás nas pernas do adversário, com uso de força excessiva. Incurso no artigo 254-A do CBJD, Igor foi apenado com um jogo quanto à desclassificação para o artigo 254.

Queimados x Resende/Guarany – Série B/C Sub-15 – 2 de novembro

O goleiro do Resende, Wallace Gasparino, foi expulso aos 39 minutos, com vermelho direto, por proferir ao assistente “vai tomar no c., não foi gol seu filho da p.”. Ao ser expulso ainda se recusou a sair.

Wallace foi denunciado no artigo 243-F do CBJD, mas a Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 258 § 2º II. Por unanimidade, o jogador foi suspenso em dois jogos.

Ao término da partida, o técnico Maximilliano da Cruz, da mesma equipe, se dirigiu ao árbitro, com o dedo em riste, e disse: “vai tomar no c., eu só não te pego agora porque você é moleque, seu safado”. Incurso no artigo 243-F, o treinador foi suspenso em cinco partida e multado em R$ 500, por unanimidade de votos.

Ceres x Barcelona – Série B/C Sub-15 – 2 de novembro

As equipes do Ceres e do Barcelona estavam presentes no local e horário da partida, mas foram impedidos de jogar pelo administrador do campo, pois o mesmo já havia marcado outro evento para o mesmo lugar.

Assim, o Ceres, mandante, foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Os auditores, em unanimidade, absolveram o denunciado.

Olaria x Audax Rio – Série B/C Sub-15 – 11 de novembro

Patrick Morgado, atleta do Audax Rio, recebeu a segunda advertência aos quatro minutos da etapa final por desferir e acertar um pontapé no adversário. Respondendo pelo artigo 254 §1º II do CBJD, o jogador foi advertido por unanimidade de votos.

Serra Macaense x Duque de Caxias – Série B/C Sub-17 – 11 de novembro

Aos 89 minutos, com o segundo amarelo, Marcos Felipe, do Duque de Caxias, foi expulso por pisar no tornozelo do adversário. Incurso no artigo 250 §1º I do CBJD, o jogador pegou, por unanimidade de votos, um jogo quanto à desclassificação para o artigo 254, a pedido da Procuradoria.

O técnico do Serra Macaense, Clayton Moraes, aos 91 minutos foi expulso por dizer ao assistente: “você é um m., você está de sacanagem. Você é um babaca, rapaz. Seu idiota”. Ao receber o cartão vermelho, o treinador continuou: “seu idiota, você é um babaca. Você é um babaca, seu m.”.

Clayton foi denunciado duas vezes no artigo 243-F §1º, que fala “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, na forma do artigo 184 “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. O técnico pegou um jogo na primeira conduta e dois na segunda, de acordo com a desclassificação para o artigo 258. A decisão foi unânime.

Já aos 94 minutos, também com a segunda advertência, Edson Alves, da equipe da Baixada Fluminense, teve que deixar o campo de jogo por acertar a barriga do adversário com a canela, em uma disputa de bola aérea. Assim como ocorreu com Marcos Felipe, a Procuradoria pediu a reclassificação do artigo 250 §1º I do CBJD para o artigo 254 e os auditores aplicaram a mesma pena de uma partida de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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