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Vasco e Portuguesa são multados por confusão generalizada

Briga aconteceu na disputa da Taça Rio Sub-17 e clubes terão que pagar R$ 500

27/09/2017

Vasco e Portuguesa são multados por confusão generalizada

Uma confusão generalizada envolvendo jogadores Sub-17 de Portuguesa e Vasco da Gama, pela Série A do Campeonato Carioca, rendeu aos clubes e atletas denúncias da Procuradoria do TJD-RJ. Os casos foram julgados na noite desta quarta-feira (27) e os auditores da Sétima Comissão Disciplinar decidiram multar os times em R$ 500, absolver Gabriel Fingolo, da Portuguesa, que teria atirado pedras de gelo, e punir em uma partida Marcão, também da Lusa, pelo cartão vermelho recebido em um lance de jogo.

Entenda o caso:

A Portuguesa recebeu o Vasco no CT Art Sul, pela quinta rodada da Taça Rio Sub-17. Após o término da partida, houve uma briga generalizada entre jogadores de ambas as equipes. Segundo o árbitro reserva, durante a confusão, Gabriel Fingolo, da Portuguesa, teria atirado pedras de gelo em direção ao tumulto, mas ninguém reclamou com a arbitragem de ter sido atingido.

Os clubes foram denunciados no artigo 257 § 3º do CBJD, que trata de “participar de rixa, conflito ou tumulto”, onde o parágrafo terceiro acrescenta que “quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”. Fingolo foi incurso no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Antes disso, aos 80 minutos, Marcão, da Portuguesa, foi expulso com cartão vermelho direto por dar um pontapé na perna do adversário, de forma agressiva. O atleta atingido precisou de atendimento médico. Assim, o jogador respondeu pelo artigo 254 § 1º I-II do CBJD, por “praticar jogada violenta: I qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; II a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Após assistir à prova de vídeo, o relator votou considerando que não foi uma confusão grave, mas que houve uma briga e, por o árbitro não ter podido identificar todos os envolvidos, não tinha como isentar o clube da punição, conforme prevê o artigo. Assim, multou as duas equipes em R$ 500.

Quanto a Fingolo, foi absolvido por a própria súmula dizer que ele teria atirado o gelo, deixando em dúvida o que de fato ocorreu. Já Marcão pegou um jogo de suspensão. Todas as decisões foram por unanimidade de votos.

Friburguense x Americano – Série B1 Sub-20 – 26 de agosto

Ao término da partida, uma confusão generalizada tomou conta do gramado. Segundo a súmula, Gabriel Barbosa, do Americano, teria feito uma provocação ao goleiro do Friburguense, Felipe Ceccon, dando origem ao tumulto.

No meio a briga, Ramon, do Americano, e Júlio César, do Friburguense, foram expulsos por trocarem socos nos rostos. Mateus SV, da equipe de Campos, recebeu o vermelho por dar um soco em um adversário que tentava separar a briga.

Os três jogadores foram denunciados no artigo 257 do CBJD, que fala em “participar de rixa, conflito ou tumulto”. Acolhendo o pedido da defesa, os auditores votaram pela desclassificação para o artigo 254-A e aplicaram quatro jogos de suspensão a Ramon e Júlio César e cinco partidas para Mateus, por unanimidade de votos.

América x São Gonçalo – Estadual Feminino Adulto – 16 de setembro

A denúncia diz, com base na súmula, que o América teve o atraso de 29 minutos no início da partida pela demora no pagamento da taxa de arbitragem e mais quatro minutos para a reapresentação da equipe no campo de jogo.

Desta forma, o clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD (duas vezes na forma do artigo 184 do CBJD), por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Com erro material, por a acusação da Procuradoria relatar que o jogo foi contra o São Gonçalo, quando na verdade foi com o Flamengo, a defesa pediu a inépcia da denúncia, alegando que a partida não é a que consta nos autos e não fará prova contra o América.

Os auditores votaram e afastaram a preliminar do Dr. Mauro Chidid. Por unanimidade de votos, o clube foi multado em R$ 110 por minuto, totalizando R$ 3,630.

Miguel Couto x Itaboraí Profute – Série C – 24 de agosto

O massagista do Miguel Couto, Marcos Gonçalves, foi expulso aos 81 minutos por reclamar acintosamente e com uso de palavras de baixo calão, ofendendo o árbitro, pela não marcação de um suposto impedimento da equipe adversária. O profissional foi incurso no artigo 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

Aos 88 minutos, Bruno Castro, do Miguel Couto, deu um soco na nuca de Wellerson Machado, do Itaboraí, que revidou dando um pontapé. Os dois jogadores foram denunciados no artigo 254-A § 1º I do CBJD, por “praticar agressão física: I desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

O massagista Marcos Gonçalves foi multado em R$ 100 e suspenso por quatro partidas, por maioria de votos, e Bruno e Wellerson pegaram quatro jogos de gancho, por unanimidade.

América x São Gonçalo – Série B1 Sub-20 – 16 de setembro

Com o atraso de 10 minutos pelo trânsito encontrado no deslocamento até o local da partida, o São Gonçalo foi denunciado no artigo 206 do CBJD. O clube foi multado em R$ 110 por minuto, totalizando, R$ 1,1 mil.

Queimados x Heliópolis – Série B/C Sub-15 – 17 de setembro

O Queimados foi denunciado pelo atraso de 15 minutos no início da partida, pela realização de uma partida preliminar. Assim, o clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD e, por maioria de votos, multado em R$ 200 por minuto, somando R$ 3 mil.

Botafogo x Fluminense – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 13 de setembro

Bruno Henrique, do Botafogo, foi expulso com o segundo cartão amarelo por derrubar com um carrinho o adversário. O jogador foi denunciado no artigo 254 § 1º II do CBJD, que trata de “praticar jogada violenta: II a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Após a apresentação da prova de vídeo, constatando que foi em disputa de bola e com o segundo amarelo e não vermelho direto, como dizia a denúncia, a Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 250 do CBJD. Por unanimidade de votos o atleta foi punido em uma partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ